MP recomenda exoneração de servidores temporários da Prefeitura
O
Ministério Público estadual recomendou à Prefeitura de Luís Eduardo
Magalhães que exonere, no prazo de 40 dias, todos os funcionários
temporários contratados indevidamente e que ela publique, em 120 dias,
edital de concurso público para preenchimento dos cargos ocupados
atualmente de forma irregular. Os prazos contam a partir da notificação
do governo municipal, realizada hoje, 30. Segundo a recomendação,
assinada pelos promotores de Justiça André Queiroz e George Elias
Pereira, o MP constatou a presença de 547 pessoas investidas em cargos
de natureza temporária em diversos setores do poder executivo municipal.
Os
promotores de Justiça apontam que devem ser considerados ilegais os
servidores temporários contratados sem processo seletivo em situações
não autorizadas por lei municipal específica; os que ocupam cargos em
comissão cujas atribuições não sejam de direção, chefia ou
assessoramento; e aqueles contratados a partir de 5 de outubro de 1988
sem concurso público e que não se encaixam nas exceções constitucionais.
André Queiroz e George Pereira recomendam ainda que a Prefeitura se
abstenha de nomear “qualquer servidor não concursado” sob pena de o
prefeito responder a uma possível ação de improbidade administrativa”,
já que o fato demonstraria “má-fé por parte do gestor público”. De
acordo com os promotores, o eventual descumprimento da recomendação
enseja a instauração de procedimento para apuração da responsabilidade
dos gestores e outros envolvidos direta ou indiretamente na
desobediência, seja ou não servidor.
Fonte: Ministério Público da Bahia
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