Mulher perdeu parte da visão em acidente e será indenizada
Uma
mulher ficou parcialmente cega devido a um acidente num ônibus da
empresa Milênio Transportes. A companhia deverá pagar R$ 40 mil em
indenizações por danos morais e estéticos. A decisão é da 16ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Em razão de um acidente em um ônibus da empresa Milênio, em 2005, A.M.G.
perdeu a visão do olho esquerdo e recorreu à Justiça para ser
ressarcida por danos morais e estéticos. A empresa de ônibus recorreu da
decisão de Primeira Instância, que favoreceu a mulher, alegando que ela
sofreu apenas um aborrecimento, sendo esse não indenizável. Além disso,
discordou da acumulação das indenizações por dano estético e moral e
pediu a redução dos valores.
Em
seu voto, o desembargador Otávio Portes, relator do caso, considerou
válido o pedido de A.M.G. Ele estabeleceu a indenização em R$ 20 mil
para compensar a vítima pela perda permanente da visão de um dos olhos e
mais R$20 mil pelo prejuízo estético no rosto da mulher. O relator
levou em consideração o artigo 37, parágrafo 6, da Constituição Federal,
já que a causadora do dano concessionária de transporte público de
passageiros.
O
artigo afirma que as prestadoras de serviços públicos responderão pelos
danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros,
assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo
ou culpa.
Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e José Marcos Rodrigues Ferreira votaram com o relator.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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