Mantida decisão que obriga supermercado a identificar origem de hortigranjeiros
Ao
acatar parecer da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do
Consumidor, o Tribunal de Justiça negou um recurso interposto pelo
Supermercado ASUN contra a decisão liminar de primeira instância que
deferiu pedido do MP para que a empresa separe, por identificação de
origem, os hortigranjeiros nas gôndolas. A liminar foi concedida em ação
civil pública ajuizada pela Promotoria para que seja possível rastrear
os produtores que utilizam agrotóxicos em quantidades superiores às
permitidas pelas normativas vigentes.
O
supermercado deverá, portanto, separar e identificar todos os
hortifrutigranjeiros “in natura” nos depósitos e nas gôndolas, de acordo
com a Nota Técnica nº 01/2005 da Secretaria Estadual da Saúde, que
trata das Boas Práticas de Manipulação no acondicionamento e
comercialização de tais produtos. A intenção é que os fornecedores
possam ser reconhecidos facilmente. A empresa também terá que manter a
correspondente documentação fiscal, pelo prazo mínimo de dois anos, para
poder entregá-la aos órgãos de fiscalização quando coletadas amostras
para análises laboratoriais. Além disso, foi determinada a suspensão de
novas aquisições de produtos de fornecedores que tenham apresentado
resíduo de agrotóxicos de uso proibido ou que tenham ultrapassado os
limites estabelecidos pela ANVISA “até que o produtor apresente laudo
técnico demonstrativo que o produto passou a atender as especificações
legais e regulamentares”.
A
Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor ajuizou
outras ações coletivas de consumo com o mesmo objetivo contra as redes
de Supermercados WMS, Unidasul, Comercial Zaffari, entre outras. Na
maior parte delas as medidas liminares foram integralmente deferidas,
umas vez que indispensáveis para permitir a rastreabilidade do produto e
a verificação de como está se dando a aplicação dos agrotóxicos na
origem.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
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