Falso diagnóstico de câncer motiva indenização à paciente
O
laboratório Lux Vitae e a biomédica M.S.O., ambos de Contagem, região
metropolitana de Belo Horizonte, foram condenados a pagar solidariamente
o valor a uma paciente de Arcos, região Centro-oeste do estado. A
decisão é da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
(TJMG).
Segundo
o processo, a paciente realizou um exame laboratorial no dia 13 de
outubro de 2009. Após a coleta, o material foi encaminhado para o
laboratório Lux Vitae para análise. O resultado final foi emitido no dia
31 de outubro de 2009. O laudo, cuja responsabilidade técnica foi
assinada pela biomédica M.S.O., apontava que a paciente convivia com um
câncer maligno invasivo, já em avançado estágio.
A
paciente foi encaminhada, de maneira urgente, ao serviço de oncologia
de Belo Horizonte. O médico oncologista G.H.C.R., orientando-se pelo
exame realizado, solicitou a internação da paciente para realização de
uma cirurgia de alta frequência denominada cone clássico. O procedimento
cirúrgico foi marcado para a data 03 de março de 2010.
Na
realização dos exames preparatórios para a cirurgia, a paciente
submeteu-se a novo exame laboratorial no dia 11 de fevereiro de 2010,
que foi realizado em um laboratório diferente do primeiro. O resultado,
desta vez, foi divergente do anterior. Assim, a paciente foi aconselhada
a pedir uma reanálise da lâmina que continha o material colhido no
primeiro exame.
A
reanálise do material não foi entregue a tempo de desmarcar a cirurgia,
que era para ser realizada no dia 03 de março de 2010. Deste modo, a
paciente foi submetida ao procedimento cirúrgico na data marcada,
inclusive com o uso de anestesia geral. O resultado do material colhido
na cirurgia confirmou o diagnóstico do segundo laboratório, ou seja, a
paciente não estava com câncer.
Consta
nos autos, que o resultado da reanálise realizada pela Lux Vitae
confirmou o erro do diagnóstico anterior, porém o laboratório omitiu a
data da realização desta revisão.
Indignada,
a paciente entrou com ação por danos morais na 1ª Vara Cível, Criminal e
da Infância e da Juventude da comarca de Arcos.
O
juiz da Primeira Instância condenou o laboratório Lux Vitae e a
biomédica M.S.O. à pagar solidariamente R$ 50 mil por danos morais a
paciente.
O
laboratório e a biomédica recorreram ao Tribunal, alegando que o pedido
de indenização decorreu do procedimento cirúrgico e não pelo equívoco
do exame laboratorial. Sendo assim, houve mero aborrecimento por parte
da paciente. Asseveram, ainda, pela diminuição do valor indenizatório.
O
desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, relator do recurso, afirma
que está “configurada a falha na prestação de serviço pelo laboratório e
pela biomédica e, consequentemente, o dano moral causado a paciente, em
virtude do erro de diagnóstico, como se colhe dos exames laboratoriais,
pois suportou durante longos meses as dores e a angústia do diagnóstico
e do tratamento da neoplasia maligna inexistente”.
Em
relação ao valor da indenização, o magistrado reformou parcialmente a
decisão da Primeira Instância. “Tenho que a redução da verba se impõe,
no caso, em respeito ao critério da razoabilidade entre o dano e a
capacidade econômica dos ofensores, que pelo contrato social, possui
capital social incompatível com o valor fixado pelo julgador
monocrático, o que poderia comprometer, ainda, a satisfação da pretensão
postulada”, concluiu.
Sendo
assim, o relator reduziu o valor da indenização para R$ 30 mil. Seu
voto foi acompanhado pelos desembargadores Francisco Batista de Abreu e
Sebastião Pereira de Souza.
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
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