Câmaras Criminais Reunidas mantém afastamento do prefeito de Potengi
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) mantiveram, na última
quarta-feira (30/10), o afastamento de Samuel Carlos Tenório Alves de
Alencar, prefeito do Município de Potengi, distante 541 km de Fortaleza. A decisão teve a relatoria do desembargador Paulo Camelo Timbó.
Segundo
denúncia do Ministério Público do Estado (MP/CE), desde o ano de 2009, o
chefe do executivo e servidores municipais teriam montado esquema de
fraude na aplicação de recursos públicos, desviando R$ 779.000,00 do
erário. A quantia seria destinada ao pagamento de compromissos
referentes à locação de veículos e outras despesas.
Em
10 de maio deste ano, o desembargador Paulo Timbó determinou o
afastamento do cargo, pelo período de 180 dias, e prisão preventiva do
prefeito. A mesma medida foi determinada para os servidores, Elainy
Cristina Guedes Cavalcante (secretária de Educação); Francisco Elmano de
Alcântara (chefe de Gabinete do Prefeito); Antônio Galvão de Alencar
Alves (secretário de Saúde; e Maria Alice Rodrigues Feitosa (presidente
da Comissão de Licitação).
Ainda
naquele mês, foi concedido pedido de liberdade para o gestor e
servidores envolvidos, por meio de habeas corpus impetrado junto ao
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contudo, a decisão do afastamento
dos cargos foi mantida.
Requerendo
o retorno às funções, a defesa do gestor municipal ingressou com agravo
regimental (nº 0001361-59.2013.8.06.0000) no TJCE. Alegou não existirem
motivos para a manutenção da decisão, porque todos os mandados de busca
e apreensão foram cumpridos, bem como apreendidas todas as provas.
Ao
julgar o caso, as Câmaras Criminais Reunidas negaram o pedido por
unanimidade, acompanhando o voto do relator. O desembargador Paulo Timbó
afirmou que o afastamento é justificado “para a garantia da instrução
criminal, bem como para preservação do erário, coibindo, assim, a
reiteração das condutas lesivas ao patrimônio municipal”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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