CORSAN tem 60 dias para aplicar medidas de melhoria na qualidade da água em Rio Grande
A
Companhia Rio-grandense de Saneamento (CORSAN) tem 60 dias para aplicar
medidas necessárias à correção da qualidade da água potável no
Município de Rio Grande, adequando-a aos padrões exigidos pelo
Ministério da Saúde. A decisão liminar é da Juíza de Direito Maria da
Glória Fresteiro Barbosa, do 2º Juizado da 3ª Vara Cível da Comarca, que
atendeu ao pedido do Ministério Público (MP). O prazo passa a contar a
partir da data da intimação da ré.
Ao
final do prazo, o Município deverá apresentar laudos que comprovem a
melhoria na qualidade da água consumida pela população, sob pena de
multa diária de R$ 1 mil.
Caso
Na
Ação Civil Pública, o Ministério Público relata que, conforme a
Vigilância Ambiental em Saúde, a água potável consumida no Município de
Rio Grande contém elevado valor de turbidez, com presença de
cianobactérias, verificados na rede de distribuição.
Decisão
Ao
analisar o caso, a Juíza Maria da Glória Fresteiro Barbosa considerou
ser urgente a tomada de providências, tendo em vista que o consumo está
intimamente ligado à qualidade de vida da população. Impondo-se, no
exame perfunctório próprio das decisões proferidas no limiar do
processo, privilegiar o direito à saúde da população em detrimento do
contraditório, mormente porque este apenas será diferido, vale dizer,
será exercido pela demandada, ao passo que os danos à coletividade podem
ser irreversíveis, asseverou a magistrada.
Processo 1130010923-2 (Município de Rio Grande)
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
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