CORSAN tem 60 dias para aplicar medidas de melhoria na qualidade da água em Rio Grande


A Companhia Rio-grandense de Saneamento (CORSAN) tem 60 dias para aplicar medidas necessárias à correção da qualidade da água potável no Município de Rio Grande, adequando-a aos padrões exigidos pelo Ministério da Saúde. A decisão liminar é da Juíza de Direito Maria da Glória Fresteiro Barbosa, do 2º Juizado da 3ª Vara Cível da Comarca, que atendeu ao pedido do Ministério Público (MP). O prazo passa a contar a partir da data da intimação da ré.

Ao final do prazo, o Município deverá apresentar laudos que comprovem a melhoria na qualidade da água consumida pela população, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Caso
Na Ação Civil Pública, o Ministério Público relata que, conforme a Vigilância Ambiental em Saúde, a água potável consumida no Município de Rio Grande contém elevado valor de turbidez, com presença de cianobactérias, verificados na rede de distribuição.

Decisão
Ao analisar o caso, a Juíza Maria da Glória Fresteiro Barbosa considerou ser urgente a tomada de providências, tendo em vista que o consumo está intimamente ligado à qualidade de vida da população. Impondo-se, no exame perfunctório próprio das decisões proferidas no limiar do processo, privilegiar o direito à saúde da população em detrimento do contraditório, mormente porque este apenas será diferido, vale dizer, será exercido pela demandada, ao passo que os danos à coletividade podem ser irreversíveis, asseverou a magistrada.

Processo 1130010923-2 (Município de Rio Grande)

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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