STJ - Restabelecido prazo de validade para crédito de celular pré-pago
As
operadoras de telefonia celular estão momentaneamente liberadas para
continuar adotando prazos de validade para os créditos comprados pelos
usuários do serviço pré-pago. A decisão foi dada pelo presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, a pedido da
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
A
possibilidade de adoção de prazo de validade para os créditos consta de
regulamentação da Anatel , mas havia sido suspensa por decisão do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tomada em ação civil
pública.
A
Anatel entrou no STJ com pedido de suspensão da decisão, alegando que
ela era prejudicial aos consumidores, pois poderia levar ao aumento das
tarifas do serviço celular pré-pago.
Para
a Anatel, a existência de créditos com prazo indeterminado aumentaria
os custos das operadoras, que seriam obrigadas a manter ativas linhas
não utilizadas por longos períodos.
Ao
deferir o pedido de suspensão da decisão do TRF1, o presidente do STJ
restabeleceu a validade da regulamentação da Anatel. A ação civil
pública, porém, continua tramitando na Justiça Federal.
Segundo a Anatel, 80% dos consumidores de telefonia celular no Brasil usam atualmente a modalidade de serviço pré-pago.
Processo relacionado: SLS 1818
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