MP recomenda suspensão de licitação no município de hidrolândia
O
Ministério Público do Estado do Ceará enviou uma recomendação à
prefeita de Hidrolândia, Maria de Fátima Gomes Mourão, ao presidente da
Câmara Municipal, Antônio Geonilton Pereira de Sousa, e às presidentes
da comissão de licitação da Prefeitura e do Legislativo municipal,
Antônia Rosimeiry Martins Lima e Lucinete Veras Garcia. O pedido
principal é para que eles suspendam toda e qualquer licitação referente à
contratação de serviços de assessoria jurídica. A recomendação foi
enviada no último dia 15 e é assinada pelo promotor de Justiça Fábio
Manzano.
O
MP recomenda ainda que eles se abstenham de contratar profissionais
liberais (advogados) ou pessoas jurídicas (escritórios) para prestarem
esses serviços. De acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de
Contas dos Municípios (TCM), a Prefeitura de Hidrolândia gastou R$ 655
mil entre os anos de 2008 e 2013 com contratação de assessoria jurídica.
Cabe ressaltar que a Lei Municipal nº 740 prevê a existência de uma
Procuradoria-Geral e de uma Consultoria Jurídica como órgãos integrantes
da estrutura básica do Executivo municipal.
A
Câmara de Vereadores também contratou advogados e escritórios de
advocacia para a prestação desses serviços, tendo gasto grande quantia
de dinheiro entre 2005 e 2013. A
conduta contraria a Lei Municipal nº 666, de junho de 2011, que prevê a
existência de uma Assessoria Jurídica como órgão componente do
Departamento Técnico-Legislativo da instituição.
O
Ministério Público entende que a contratação de profissionais sem a
realização de concurso, como vem sendo feita pelas duas instituições,
causa dano ao erário e atenta contra os princípios da administração
pública, caracterizando ato de improbidade administrativa. Por conta
disso, na mesma recomendação, o MP pede a realização de um certame
público para contratação de assessor jurídico da Câmara Municipal e para
procurador-geral e consultor jurídico da Prefeitura, cargos cuja
existência já está respaldada por lei.
Além
disso, o MP solicita que a conclusão do concurso e a posse dos
aprovados ocorra em até 90 dias. Dentro desse mesmo prazo devem ser
rescindidos todos os contratos irregulares de prestação de serviços de
assessoria jurídica.
Fonte: Ministério Público do Ceará
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