Mulher que teve olhos perfurados por ex-marido ganha guarda do filho
O
juiz Levine Raja Gabaglia Artiaga (foto), de Corumbá de Goiás,
restabeleceu a guarda do menor W.H.G.R à sua mãe, M.R.G., que teve os
olhos perfurados pelo ex-marido em 29 de agosto, em Goiânia. A sentença foi assinada na última quarta-feira (30).
Desde
seu nascimento, a criança estava com a avó paterna, que em setembro
deste ano obteve sua guarda provisória, ao argumento de que o pai do
menino, de 7 anos, estava foragido e que a mãe, por sua vez, não tinha
condições de criá-lo.
A
disputa pela guarda da criança ganhou novos contornos, recentemente,
quando sua avó requereu desistência, informando que, atualmente, depois
de passar por cirurgias e receber cuidados médicos para tratamento da
perfuração, M.R.G. já dispõe de condições de cuidar do filho. A
informação foi confirmada pela mãe da criança, motivo pelo qual o
Ministério Público (MP) manifestou-se favoravelmente ao restabelecimento
de sua guarda à genitora.
Lembrando
que o interesse do menor sempre deve prevalecer, conforme determinado
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Levine Raja observou
que, na época em que a guarda de W.H.G.R foi concedida provisoriamente à
sua avó, seus genitores de fato não possuíam condições psicológicas,
sociais e econômicas para cuidar dele. Em verdade, o genitor estava
foragido em razão de prática de um crime grave e genitora residia no
abrigo do Cevan e passava por situação médica complexa e delicada, sem
qualquer condição de manter-se ou de manter o menor, destacou na
sentença.
Ainda
de acordo com o magistrado, depois de mais de 60 dias que M.R.G teve os
olhos perfurados, ela já conseguiu se estabilizar, alcançou grande
sucesso no tratamento de saúde e reside com familiares, fatos que
melhoraram suas condições psicológicas. A regra sempre foi a manutenção
do filho com a mãe, garantindo o príncípio constitucional da preservação
da família, pontuou Levine, para quem esta regra constitucional somente
pode ser afastada excepcionalmente, nos casos em que a medida se torne
necessária para garantia dos direitos do menor.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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