Promotora aciona município de Rio Verde para que contratações irregulares sejam suspensas
A
imediata anulação das admissões no serviço público, feitas pelo
município de Rio Verde, para os cargos em comissão criados pela Lei
Complementar Municipal nº 6.293/2013. Este foi um dos principais pedidos
liminares feitos pela promotora de Justiça Renata Dantas de Morais e
Macedo em ação civil pública proposta contra o Executivo municipal.
A
promotora requisita, também em caráter liminar, que o município seja
proibido de realizar novas nomeações para os cargos em comissão, e para
aqueles criados pelo Projeto de Lei nº 129/2013, especificamente para a
Secretaria Municipal de Governo e Articulação Institucional. O projeto
de lei ainda aguarda sanção do prefeito Juraci Martins de Oliveira.
Entenda
Segundo
esclarece a promotora, a vereadora Lúcia Helena Batista de Oliveira
apresentou representação ao Ministério Público apontando que o município
de Rio Verde, por meio da LC nº 6.293/2013, aumentou significativamente
o quantitativo de cargos comissionados na Secretaria Municipal de
Governo e Articulações Institucionais. Pela nova norma, os 199 cargos
definidos pela LC nº 6.279/2013, de 28 de junho de 2013, com a aprovação
da alteração legislativa, passou para 404, ou seja, um aumento de 205
cargos em comissão.
Assim,
no dia 15 de outubro, a Câmara Municipal de Rio Verde aprovou, por
unanimidade, o Projeto de Lei nº 129/2013, alterando uma vez mais a
organização administrativa do município, com a criação de mais 67 cargos
em comissão, de tal forma que a Secretaria Municipal de Governo e
Articulações Institucionais de Rio Verde passaria a contar com 471
cargos comissionados.
“Observa-se
o absurdo de a Secretaria Municipal de Governo e Articulação
Institucional dispor de 471 cargos em comissão, quantitativo que, aos
olhos inclusive de qualquer pessoa leiga, ressoa como desarrazoada, além
de ir de encontro ao que prevê a Constituição da República”, assevera
Renata Dantas. Ela acrescenta que “os cargos de provimento em comissão
da secretaria têm sido utilizados como moeda de troca para barganha e
conchavos políticos, fato inclusive que está sendo investigado pela
Promotoria de Justiça”.
Segundo
apurado, somente são admitidos nos cargos aliados e possíveis eleitores
do partido político da situação, privando, assim, a comunidade dos
profissionais mais gabaritados do exercício das funções. Por fim, a
promotora reforça que a ação civil pública visa coibir a contratação
irregular de profissionais para cargos de provimento em comissão. Ela
esclarece que, apesar de na nomenclatura serem cargos de chefia,
assessoramento ou direção desatendem às premissas constitucionais que
regem a administração pública.
No
mérito da ação, é requerido o reconhecimento da inconstitucionalidade
incidental da Lei Complementar nº 6.293 e do Projeto de Lei nº 129.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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