Alvorada: Justiça determina que Prefeitura desobstrua passeios públicos, calçadas e canteiros
A
Promotoria de Justiça de Alvorada obteve decisão liminar favorável da
Justiça determinando que o Município promova a desobstrução dos passeios
públicos, calçadas e canteiros centrais das avenidas, de modo a
assegurar o livre trânsito de pedestres nos espaços públicos.
Conforme
a Promotora de Justiça Rochelle Jelinek, que ajuizou a ação civil
pública, a população de Alvorada vinha exigindo seu direito de locomoção
e acessibilidade nas calçadas, em especial idosos, cadeirantes e outras
pessoas com dificuldades de locomoção. Moradores do Município também
protocolaram reclamações na Promotoria e na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, solicitando atuação da Administração
Municipal para liberação dos passeios públicos.
“O
MP atuou com objetivo de desobstruir os passeios públicos, exigindo a
retirada de cima das calçadas de mercadorias, equipamentos, móveis e
veículos. Tal prática dos estabelecimentos comerciais está impedindo o
trânsito de pedestres, obrigados a transitar no leito das ruas por falta
de espaço trafegável nas calçadas, afirmou a Promotora.
Na
decisão, a Justiça determinou que a Prefeitura de Alvorada, através das
suas secretarias competentes, promova a desobstrução dos passeios
públicos no prazo de dez dias, com apreensão de bens e autuação, se
necessário. A determinação judicial ainda prevê que os estabelecimentos
comerciais de Alvorada, através da associação que os representa,
providenciem a retirada dos objetos de qualquer espécie (equipamentos,
utensílios, móveis, produtos, mercadorias) dos passeios públicos,
calçadas e canteiros centrais das avenidas no mesmo prazo estabelecido
pela Justiça.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul
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