Estado indenizará jovem que ficou 4 meses preso na penitenciária da capital
A
2ª Câmara de Direito Público do TJ concedeu indenização por danos
morais, no valor de R$ 10 mil, em favor de um jovem que, aos 16 anos,
foi preso em flagrante por tentativa de roubo na Capital e acabou
recolhido durante quatro meses em uma cela comum da Penitenciária de
Florianópolis. A irregularidade ocorreu entre os meses de janeiro e
abril de 2008.
Em
seu depoimento, o autor garantiu ter informado sobre sua menoridade,
sem ser levado em consideração pelos agentes. Naquela ocasião,
acrescentou que a menoridade poderia ser confirmada pelo sistema da
delegacia, já que não era a sua primeira passagem pela polícia. Porém,
esse não foi o procedimento adotado, e o jovem foi encaminhado para a
unidade prisional.
Saiu
quatro meses depois, quando a mãe, que desconhecia o paradeiro do
filho, intercedeu após tomar conhecimento, através de uma matéria de
televisão, de seu envolvimento em episódio que culminou com a queima de
colchões no interior da penitenciária. O Estado, em sua defesa, alegou
que o jovem mentiu sua idade no momento em que foi preso e que nem
sequer possuía identidade civil.
Para
o desembargador substituto Francisco Oliveira Neto, relator da matéria,
o fato de o infrator não possuir documento de identificação era motivo
mais que suficiente para que se procedesse à verificação no sistema. “Em
sendo assim, é certo que os agentes públicos, ao realizarem a prisão de
uma pessoa (menor de idade ou não), devem guardar cautela (…), devendo
diligenciar a respeito da veracidade das informações repassadas, com o
fito de evitar situações contra legem como a que ocorreu no caso em
questão”, anotou o relator.
Para
arbitrar o valor da indenização negada em primeiro grau, o
desembargador levou em consideração algumas oportunidades que o jovem
teve ao longo de sua prisão irregular - audiências para depoimento
pessoal e de oitiva de testemunhas, além do exame toxicológico - para
reportar o equívoco ao Judiciário, sem tê-las aproveitado. O autor,
originalmente, buscava reparação estipulada em meio milhão de reais. A
decisão de conceder R$ 10 mil foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.086845-4).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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