Cabeleireira sofre novo revés ao buscar indenização por foto com Lula
Uma
cabeleireira do sul do Estado que luta na Justiça para obter
indenização após ter sua imagem publicada nos principais jornais do
país, em um beijo com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sofreu
novo revés no Tribunal de Justiça. A 3ª Câmara de Direito Civil, que já
havia julgado pedido similar em julho deste ano, voltou a apreciar novo
recurso - agora direcionado contra outro órgão de comunicação do eixo
Rio-São Paulo - e manteve sua posição anterior, de confirmar sentença da
comarca de Criciúma e negar indenização por danos morais.
A
mulher admitiu que participava de um evento sindical na capital
paulista, em julho de 2011, e que efetivamente cumprimentou o
ex-presidente com um beijo. O ângulo da foto, contudo, criou a falsa
impressão de um beijo na boca. A autora argumenta que a propagação da
foto abalou seu relacionamento com o marido e os filhos, assim como com
seus clientes. No salão em que trabalha, por sinal, passou a ser
conhecida como “a moça da capa do jornal”.
Argumenta,
ainda, não ter autorizado a reprodução de sua foto, cujo apelo produziu
aumento na venda de exemplares do jornal. Em apelação, ressaltou o
intuito pejorativo da publicação e a necessidade de ser indenizada por
danos morais. O desembargador substituto Saul Steil, relator do recurso,
considerou que a matéria apenas narrou que o ex-presidente havia
beijado uma militante após congresso na capital paulista, sem fazer
nenhum juízo de valor.
Descreveu
a sequência fotográfica para fundamentar o que chamou de “narrativa do
óbvio”: a autora estava em lugar público; apoiada com seu braço direito
no ex-presidente da República; os dois inclinaram-se e contraíram os
lábios, mostrando claramente a intenção do beijo, o qual veio a ser
retratado na última foto. Sobre o abalo no casamento, Steil citou o fato
de o marido da autora estar em sua companhia naquela ocasião.
“Ora,
se o marido da autora estava no mesmo evento [...] e a autora fez o que
fez [...] na sua presença e com seu consentimento, não há motivos para
alegar que o noticioso causou abalo na sua relação”, finalizou o relator
(Apelação Cível n. 2013.010971-7).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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