Ex-prefeito de Nova Roma está inelegível por 8 anos


Em ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo promotor de Justiça João Paulo Cândido S. Oliveira, a juíza da 29ª Zona Eleitoral, Ana Paula Tano, decretou a inelegibilidade de Josimar Ferreira da Silva, ex-prefeito de Nova Roma, por 8 anos, a contar da data das eleições do ano passado. O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de 5 mil Ufirs.


Ele foi condenado por ter praticado conduta proibida pela legislação eleitoral, ao ter praticado abuso do poder político e de autoridade, entre outras condutas proibidas a agente público, ocorridas nas eleições de 2012, quando o então prefeito concorreu à reeleição.

A ilegalidade
De acordo com o promotor, Josimar da Silva perseguiu servidores públicos municipais que não o apoiavam na disputa eleitoral - reclamação que foi levada ao MP por vários funcionários públicos, a maioria professores que estariam sem receber proventos, tendo em vista a escolha política que fizeram.

As representações também informavam que o ex-prefeito, por questões eleitorais e de perseguição política, teria cortado benefícios como gratificações, adicionais e complemento salariais. A redução do valor do salário de alguns servidores também foi noticiada. Os fatos ficaram comprovados na ação.

“Configurado está o abuso do poder político e de autoridade, que foi vinculado ao processo eleitoral durante o ano de 2012, e cuja prática de conduta vedada efetivamente ocasionou supressão de vantagem e de salários de servidores”, afirmou a magistrada.

“Esse abuso do poder político e de autoridade foi grave e teve potencialidade de atingir a normalidade do pleito, já que pôde ser facilmente associado à candidatura do acionado o apoio que estaria recebendo de servidores”, acrescentou Ana Paula Tano, ao decretar a inelegibilidade de Josimar e multá-lo.

Fonte: Ministério Público de Goiás

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