Ex-prefeito de Nova Roma está inelegível por 8 anos
Em
ação de investigação judicial eleitoral proposta pelo promotor de
Justiça João Paulo Cândido S. Oliveira, a juíza da 29ª Zona Eleitoral,
Ana Paula Tano, decretou a inelegibilidade de Josimar Ferreira da Silva,
ex-prefeito de Nova Roma, por 8 anos, a contar da data das eleições do
ano passado. O ex-prefeito também foi condenado ao pagamento de 5 mil
Ufirs.
Ele
foi condenado por ter praticado conduta proibida pela legislação
eleitoral, ao ter praticado abuso do poder político e de autoridade,
entre outras condutas proibidas a agente público, ocorridas nas eleições
de 2012, quando o então prefeito concorreu à reeleição.
A ilegalidade
De
acordo com o promotor, Josimar da Silva perseguiu servidores públicos
municipais que não o apoiavam na disputa eleitoral - reclamação que foi
levada ao MP por vários funcionários públicos, a maioria professores que
estariam sem receber proventos, tendo em vista a escolha política que
fizeram.
As
representações também informavam que o ex-prefeito, por questões
eleitorais e de perseguição política, teria cortado benefícios como
gratificações, adicionais e complemento salariais. A redução do valor do
salário de alguns servidores também foi noticiada. Os fatos ficaram
comprovados na ação.
“Configurado
está o abuso do poder político e de autoridade, que foi vinculado ao
processo eleitoral durante o ano de 2012, e cuja prática de conduta
vedada efetivamente ocasionou supressão de vantagem e de salários de
servidores”, afirmou a magistrada.
“Esse
abuso do poder político e de autoridade foi grave e teve potencialidade
de atingir a normalidade do pleito, já que pôde ser facilmente
associado à candidatura do acionado o apoio que estaria recebendo de
servidores”, acrescentou Ana Paula Tano, ao decretar a inelegibilidade
de Josimar e multá-lo.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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