Mantida cassação de prefeito de Petrolina-PE por abuso de poder
A
ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz manteve
decisão que cassou o diploma do prefeito de Petrolina-PE, Júlio Lóssio
de Macedo, por abuso de poder político e conduta vedada a agente público
nas eleições de 2012, o declarou inelegível por oito anos e o multou em
R$ 10 mil. A ministra negou pedido de liminar, em ação cautelar,
apresentada por Júlio Lóssio, para suspender a decisão do Tribunal
Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que aplicou as sanções, até o
TSE examinar recurso especial sobre o caso.
O
Partido Socialista Brasileiro (PSB) afirma, na ação contra o prefeito,
que Júlio Lóssio fez uso promocional de programa de distribuição de
terrenos públicos em benefício de sua eventual candidatura à reeleição,
em evento ocorrido no dia 28 de maio de 2012 no município.
Sustenta
o partido que o prefeito desrespeitou dispositivo do artigo 73 da Lei
das Eleições (Lei nº 9.504/1997) que proíbe, no ano da eleição, a
distribuição de bens, valores ou benefícios pela administração pública,
exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de
programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária no
exercício anterior.
Na
ação, o prefeito diz que sofreu cerceamento de defesa e que suas
testemunhas não foram ouvidas durante o processo, entre outros
argumentos. Afirma ainda que o
PSB não tinha legitimidade para apresentar sozinho a ação, pois fazia
parte de uma coligação na época da eleição.
Em
sua decisão, o TRE de Pernambuco entendeu, ainda, que a doação dos
lotes públicos ficou caracterizada quando a Prefeitura destinou os
terrenos para posseiros, sem qualquer cláusula de pagamento.
Decisão
Ao
negar o pedido de liminar na ação cautelar, a ministra Laurita Vaz
afirma que não houve cerceamento de defesa do prefeito e que fortes
provas no processo demonstram o uso promocional de distribuição gratuita
de bens e serviços de caráter social.
A
ministra destaca que o uso promocional dos terrenos não ocorreu por
causa do número de participantes na solenidade em maio de 2012, “mas,
principalmente, pelo caráter nitidamente eleitoreiro do discurso” feito
por Júlio Lóssio, pela grande cobertura da mídia local e pelo número de
famílias beneficiadas, que teria chegado a 15.400.
A
relatora também afastou a ilegitimidade do PSB para apresentar a ação
contra o prefeito, ao afirmar que um partido pode prosseguir com
processo que entrou antes de se coligar.
Processo relacionado: AC 85519
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral
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