Prefeitura deve indenizar servidora transferida indevidamente
A
1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou a Prefeitura Municipal de São Roque a indenizar funcionária em
R$ 20 mil, a título de danos morais, e determinou também a anulação de
sua transferência e o consequente retorno ao seu posto de trabalho.
Consta
dos autos que a servidora teria, durante campanha de vacinação ocorrida
no ano de 2010, se negado a passar o filho do prefeito na frente de
outras pessoas que estavam na fila para serem vacinadas.
Por
esse motivo, foi transferida do posto de trabalho e teve instaurado
contra si processo administrativo para apurar eventual falta funcional.
Ao
julgar a apelação, o desembargador Danilo Panizza, relator do recurso,
afirmou que “o contexto fático e as provas dos autos demonstram que a
autora sofreu constrangimento, abalando-a psicologicamente, com a ilegal
transferência de local de trabalho e por ter que responder a processo
disciplinar, sendo devida a indenização por danos morais no pressuposto
de abuso de direito por parte do superior hierárquico”.
O
julgamento contou com a participação dos desembargadores Luís Francisco
Aguilar Cortez e Vicente de Abreu Amadei, que acompanharam o voto do
relator.
Apelação nº 0006358-23.2010.8.26.0586
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Comentários
Postar um comentário