Promotora reforça pedido para o bloqueio de bens de policiais que facilitavam contrabando de cigarros
A
promotora de Justiça Fabiana Lemes Zamalloa do Prado interpôs recurso
(agravo de instrumento) contra decisão do juiz Avenir Passo de Oliveira,
da 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, que indeferiu pedido para o
bloqueio de bens dos policiais civis Eduardo Gonçalves dos Santos,
Jusceli Lima de Oliveira e Ademir Gomes da Silva. Eles eram lotados na
Delegacia do Consumidor (Decon-GO), em Goiânia, e foram flagrados na
Operação Contranicot, conduzida pelo Ministério Público Federal em
Goiás, exigindo propina em troca de facilidades para o contrabando de
cigarros. A operação foi deflagrada em 2007.
Segundo
argumentado pelo magistrado, não houve dano ao erário para justificar a
medida. Entretanto, a promotora sustenta que os artigos 7º e 16 da Lei
de Improbidade Administrativa prevêem a possibilidade do bloqueio de
bens para a hipótese de garantir a perda dos bens acrescidos
ilicitamente. Na ação, a promotora havia requerido o bloquei de bens dos
três policiais e da advogada Lourivânia Pereira Pinto, responsável por
intermediar o pagamento das propinas. O pedido é para o bloqueio de R$
123 mil, valor recebido pelos quatro réus ilicitamente.
Denúncia criminal
Os
acusados fora denunciados criminalmente pelo Ministério Público Federal
em Goiás pela prática dos crimes de formação de quadrilha, concussão (a
extorsão quando praticada por agente público) e facilitação de
contrabando/descaminho de cigarros. O esquema da quadrilha teve início
em junho de 2006 e foi desmascarado através da Operação Contranicot,
deflagrada pelo MPF-GO.
Segundo
apontado na denúncia, o esquema de corrupção dentro da Decon-GO
funcionava da seguinte forma: os três policiais aliciavam os
contrabandistas para que estes pagassem a fim de não terem parte de suas
mercadorias apreendidas, não serem autuados em flagrante, terem seus
bens devolvidos e poderem atuar livremente na comercialização ilegal de
cigarros trazidos do Paraguai. A intermediação, tanto para pagamento das
propinas, como para negociação do montante a ser destinado aos
policiais corruptos, era feita pela advogada, pessoa de confiança dos
agentes.
Aceitas
as propostas, para conferir aparência de legalidade ao procedimento,
pequena parte do produto era apreendida, sendo o restante, na maioria
das vezes, devolvido a seus proprietários. As mercadorias retidas eram
formalizadas como se fossem de propriedade de laranjas, indicados pelo
proprietário à acusada Lourivânia, que os passava aos policiais. Por
fim, o laranja era indiciado em um procedimento administrativo criminal
como se fosse o real proprietário das mercadorias, sendo enquadrado em
dispositivo legal que permitisse sua soltura mediante pagamento de
fiança. Os policiais também aliciavam os contrabandistas para que
delatassem outros infratores, tudo com o objetivo de aumentar a rede de
ganhos ilícitos. A denúncia foi distribuída para a 11ª Vara Federal,
processo nº 2007.35.00.011445-5.
Ação de improbidade
Com
a decisão pelo compartilhamento de provas, o MPF encaminhou ao
Ministério Público Estadual cópias do processo criminal para a apuração
sobre a existência da prática de atos de improbidade administrativa
pelos réus. Assim, também constam como reús na ação os contrabandistas
Wanderley Tavares Ribeiro, Antônio Carlos Ramos, e os comparsas deles,
Ibanez Gonçalvez da Silva, Augusto da Costa Neto e Abissolou Lira
Chaves.
De
acordo com Fabiana Zamalloa, os réus foram grandes beneficiários dos
atos de improbidade praticados pelos demais réus, já que obtiveram
vantagens financeiras com a conduta dos demais réus. As condenações da
ação por improbidade administrativa podem acarretar a perda da função
pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e
a proibição de contratação com o poder público.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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