Justiça condena Estado a pagar R$ 100 mil à família de detento morto em presídio
O
Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 100 mil à
família do detento R.D.R., assassinado por outros presos dentro do
Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), na Região Metropolitana de
Fortaleza. A decisão é da juíza Ana Paula Feitosa Oliveira, em
respondência pela 8ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
De
acordo com os autos (nº 0028480-31.2009.8.06.0001), no dia 11 de
novembro de 2008, o marido da promovente, de 25 anos, foi trancado e
queimado vivo por outros presidiários no IPPS. Ele teve queimaduras de
1º, 2º e 3º grau em 100% do corpo e faleceu no local.
A
vítima deixou como dependentes T.C.L.R., esposa de 24 anos, um bebê de
quatro meses e uma menina de cinco anos. A mulher afirmou que a renda
mensal da família era de um salário mínimo.
Por
conta disso, T.C.L.R., representando os filhos, ajuizou ação, com
pedido de tutela antecipada, requerendo do Estado o pagamento de um
salário mínimo até que o mérito da questão fosse decidido, além de
indenização por danos morais. Alegou que a morte do marido ocorreu por
falta de vigilância, segurança e assistência médica.
Também
pleiteou o valor de R$ 160.890,00, correspondente a um salário mínimo
por mês até que a vítima completasse 68 anos, média de vida atual dos
brasileiros.
Na
contestação, o ente público sustentou que a morte do presidiário foi
causada por terceiros. Disse ainda não ter cometido qualquer ato
ilícito, razão pela qual inexiste dano a ser reparado.
Ao
julgar o caso em 17 de outubro deste ano, a magistrada destacou que o
Estado tinha o dever de cuidar do detento. “Dessa forma, é certo que
privar um administrado de sua liberdade constitui-se em uma situação de
risco, e que para a administração que detém essa prerrogativa, não
existe motivo mais justo e correto do que fornecer condições que façam
prevalecer a dignidade da pessoa humana, fornecendo a proteção
necessária para que o preso inserido em tal contexto, tenha, não só a
sua integridade corporal preservada, mas a sua vida”.
Por
isso, determinou pagamento de reparação moral de R$ 100 mil, que deverá
ser dividido em partes iguais para a esposa e os dois filhos. Negou, no
entanto, o pedido de indenização material, e a tutela antecipada, já
que não houve qualquer perda patrimonial para a família.
Segundo
a juíza, mesmo que o detento sustentasse a família com um salário
mínimo, quando ele foi preso, os familiares passaram a receber o auxilio
reclusão, que foi convertido em pensão por morte após o fato. A decisão
foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico no último dia 8.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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