Juíza determina que ex-prefeito e vereadores de Petrolina de Goiás devolvam 13º salário
O
ex-prefeito de Petrolina de Goiás, Dalton Vieira Santos, o
ex-vice-prefeito, Jerônimo de Aquino Ferreira, 11 vereadores da atual
legislatura e da anterior deverão devolver os valores recebidos
indevidamente a título de gratificação natalina. A decisão é da juíza
Cristiane Moreira Lopes Rodrigues, que, acolhendo pedido feito em ação
civil pública proposta pelo promotor de Justiça Paulo Pereira dos
Santos, decretou ainda a inconstitucionalidade incidental do artigo 7º
da Lei Municipal nº 951/2004, que previa o pagamento do 13º salário aos
políticos.
Por
fim, a magistrada determinou a suspensão dos direitos políticos pelo
prazo de 8 anos de Dalton Santos, Jerônimo Ferreira, e dos ex-vereadores
Iron Ribeiro da Silva, Edna Maria dos Santos, Jurandir Machado
Mesquita, Nelson Correa da Silva, Walter Joaquim de Almeida, Sebastião
Paulino de Melo, Valdivino Policarpo da Costa, Mauro Neias de Carvalho,
Engiles Marcos Estevam e Ezo Furtado de Souza, além do atual parlamentar
Ercílio Matias dos Santos Júnior.
Também
constavam na ação o atual vereador Clementino Tiago da Silva e os
ex-parlamentares Dejair Pedro dos Santos, João Alves Póvoas Filho,
Bendito Borges, Aparecido dos Reis R. dos Santos e Maria Auxiliadora
Andrade de Paiva. Contudo, eles propuseram acordo sobre a devolução da
quantia recebida indevidamente.
Conforme
destacado pela magistrada, a conduta dos agentes políticos ofende o
artigo 9º da Lei nº 8.429/1992, já que recebem gratificação natalina em
afronta aos comandos constitucionais, fazendo com que o recebimento
indevido resulte em enriquecimento ilícito e em dano aos cofres
públicos.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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