Ex-diretor da Agetop é condenado por recebimento indevido, nepotismo e contratação de funcionários fantasmas
Acolhendo
pedido do Ministério Público de Goiás, o juiz Paulo César Alves das
Neves, da 5ª Vara Cível de Goiânia, suspendeu por cinco anos os direitos
políticos do ex-diretor da Agência Goiana de Transportes e Obras
(Agetop), Nelson Henrique de Castro Ribeiro, por ato de improbidade
administrativa. Ele foi condenado pelo recebimento indevido de diárias,
prática de nepotismo e contratação de funcionários fantasmas.
Nelson
Ribeiro terá de ressarcir integralmente o dano causado ao erário, em
valor a ser apurado. O magistrado determinou ainda perda de sua função
pública e a proibição de contratar com o poder público ou receber
incentivos fiscais também pelo prazo de cinco anos.
Conforme
sustentado na ação civil pública, proposta pelo promotor de Justiça
Umberto Machado de Oliveira, Nelson Ribeiro teria contratado Fabiano
Mendonça Nascimento, namorado de uma de suas filhas na época; Luana
Baracuhy de Hollanda Moura, sobrinha de sua mulher, e Fernando Roriz
Pina Filho, seu genro. Segundo os autos, essas pessoas não precisavam
utilizar o ponto eletrônico e, por diversas vezes, não foram encontradas
na Agetop, sendo desconhecidas pelos demais funcionários.
“Outro
fato que salta aos olhos é a ausência de qualquer documento produzido
por estas pessoas no suposto desempenho das funções pertinentes aos
cargos para os quais foram contratadas, apesar da enorme quantidade de
documentos que compõem os 15 volumes processuais”, observou o
magistrado.
Para
ele, as contratações afrontam o interesse público e violam os
princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. O recebimento
irregular de diárias, também foi alvo de processo administrativo, tendo
sido aplicada pena para o ressarcimento da quantia obtida com viagens,
cujo deslocamento não foi comprovado. Para o magistrado, o fato é
incontroverso e foi comprovado com a juntada de vários documentos.
O
juiz, entretanto, negou ao Ministério Público pedido da condenação de
Nelson pelo uso indevido de veículo da Agetop para fins particulares.
Para ele, o MP não conseguiu comprovar a acusação, que também não foi
demonstrada em auditoria realizada pela agência.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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