Conselho revê pena de suspensão imposta a promotora de Justiça do RJ
Por
maioria, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério (CNMP) julgou
parcialmente procedente a revisão de processo disciplinar e reduziu para
45 dias a pena de suspensão de 60 dias imposta pelo Ministério Público
do Rio de Janeiro à promotora de Justiça Beatriz Leal. A decisão do
Conselho ocorreu nesta segunda-feira, 18/11, durante a 19ª Sessão
Ordinária de 2013. A maioria dos conselheiros acompanhou o relator do processo, conselheiro Mario Bonsaglia.
A
promotora havia sido condenada pelo MP/RJ por ter mantido
relacionamento inadequado com policial militar que estava preso,
comunicar-se com ele por telefone celular e diligenciar ilegalmente pela
sua soltura.
A
promotora apresentou ao CNMP pedido de revisão de processo disciplinar
no qual requeria a anulação ou reforma da decisão emitida no PAD aberto
pelo MP/RJ, em que foi condenada à pena de suspensão de 60 dias.
O
conselheiro Mario Bonsaglia discordou do MP/RJ na parte em que a
instituição imputa à promotora infração apenas por sustentar vínculo de
amizade ou laço amoroso com um policial militar. Além disso, ele
verificou falta de provas quanto à conduta de a promotora valer-se de
sua condição funcional para desempenhar atividade estranha às suas
atribuições. Bonsaglia afirma, em seu voto, que, ao prestar orientação
jurídica ao réu preso, a requerente em nenhum momento valeu-se da
condição de promotora de Justiça, pois a orientação jurídica pressupôs
conhecimento comum a qualquer profissional da área do Direito, de nada
importando, para o episódio, o fato de se tratar de uma promotora de
Justiça.
O
conselheiro Mario Bonsaglia destaca, em seu voto, que a aplicação da
pena de suspensão de 45 dias se justifica pela pena de censura que foi
imposta à promotora em outro processo.
Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público
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