Vítimas de preso agraciado com indulto de Natal discutem culpa do Estado
A
2ª Câmara de Direito Público do TJ acolheu recurso de duas mulheres
contra sentença que indeferiu petição inicial em ação de indenização por
danos morais, ajuizada contra o Estado de Santa Catarina, após serem
vítimas de crimes praticados por um apenado que usufruía de indulto
natalino. Na comarca, o feito fora extinto pelo fato de a petição
inicial não especificar a irregularidade praticada pelo Estado na
concessão da saída temporária ao apenado.
De
acordo com os autos, em meio às comemorações do réveillon de 2008, o
agressor, que possui vasta ficha criminal, decidiu aproveitar-se da
euforia da celebração para cometer assalto a uma residência e estuprar
mulher que festejava com familiares. O fato ocorreu em município do sul
do Estado. Segundo o desembargador Francisco Oliveira Neto, relator da
matéria, é entendimento pacífico dos tribunais superiores que não dar
oportunidade para a emenda da inicial, no caso de medida possível,
constitui cerceamento do direito de defesa.
No
recurso, as autoras alegaram que o Estado não cumpriu com sua obrigação
de garantir segurança ao cidadãos, já que permitiu a saída de um
interno que, se estivesse preparado para retornar ao convívio social,
não cometeria tais crimes. Mesmo sem entrar no mérito, o TJ anulou a
sentença e determinou a continuidade do processo, para que as autoras
possam lutar por aquilo que julgam ser seu direito. A decisão foi
unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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