Deputado responde por construção em área ambiental
A
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por
maioria, deu provimento ao recurso de apelação (8084/2013) feito pelo
município de Rondonópolis e julgou procedente a ação demolitória
cominatória contra o deputado federal Wellington Antonio Fagundes.
Consta
nos autos que o parlamentar reconstruiu um muro de alvenaria em área de
proteção ambiental, o que acarretou em multa de R$ 50 mil aplicada pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma), pela não cessação da
obra.
O
muro foi erguido primeiramente pela Sanemat para proteger um poço
artesiano construído pela companhia de saneamento. “Posteriormente,
porém, apesar de o poço ter deixado de funcionar e ser abandonado pelo
Poder Público ainda jorrando água, o muro de alvenaria continuou
edificado na referida propriedade, a qual veio a ser adquirida pelo
apelado Wellington Antonio Fagundes”, afirma a desembargadora e relatora
Maria Aparecida Ribeiro.
Ainda
conforme o relatório da magistrada, como o muro estava em ruína o
parlamentar passou a reconstruí-lo sob o argumento de que a área
precisava de proteção, tanto pela abertura de prolongamento da Rua Ponce
de Arruda, permitindo intensa movimentação de pessoas e veículos, como
porque vinha ocorrendo furtos e atos de vandalismo no local.
“Em
outras palavras, o fato de não ter praticado o ato causador de dano
ambiental não exime o adquirente da obrigação de repará-lo, pois este
acompanha o bem, visto tratar-se no caso de obrigação inerente à coisa,
não havendo que se falar em direito adquirido à degradação tão-só porque
a parte não foi a causadora inicial do ato lesivo ao meio ambiente”,
afirma a relatora, que teve o voto seguido pela maioria.
Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso
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