Justiça manda desocupar área pública em Cáceres
A
Justiça determinou que a área pública destinada à implantação do
Distrito Industrial de Cáceres seja desocupada no prazo de 15 dias. O
Estado de Mato Grosso, que moveu a Ação de Reintegração de Posse, alega
que os lotes foram ocupados por terceiros irregularmente.
A
decisão é da juíza Joseana Carla Ribeiro Viana Quinto, da Quarta Vara
Cível da Comarca de Cáceres, que determinou o cumprimento da liminar por
dois oficiais de justiça, com reforço da “Polícia Militar, caso
necessário, com as cautelas necessárias à consecução do ato”.
Caso
descumpram a decisão, as três pessoas que estão ocupando a área terão
que pagar multa diária no valor de R$ 5 mil, para cada um dos
requeridos.
De
acordo com a ação, os lotes “estão ocupados irregularmente, obstando a
implantação do Parque Industrial e que os interesses individuais
estariam colidindo com os da coletividade”.
Para
a magistrada, está comprovado o “esbulho praticado pelos requeridos e
privação do bem pelo Poder Público, uma vez que a parte autora localizou
e individualizou as ocupações ilegais no interior do perímetro de seus
imóveis e formalizou a notificação extrajudicial para a desocupação da
área, restando infrutífera a diligência”.
No
entendimento da juíza, todos os quesitos do artigo 927 do CPC estão
presentes. “A medida de reintegração na posse dos imóveis em questão
pelo Estado é medida que se impõe, especialmente para dar efetividade à
afetação do bem público de implantação do distrito industrial nesta
cidade”.
Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso
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