Liminar mantém atendimento a menor

As Câmaras Cíveis Reunidas confirmaram liminar que obrigou o Estado a transferir um menor do município de Breves para hospital de grande porte na capital a fim de que o paciente, que estava em estado grave, fosse operado na região do tórax. O voto da relatora do mandado de segurança, desembargadora Gleide Pereira de Moura, foi acompanhado à unanimidade.


Em outro julgamento, por maioria de votos, as câmaras cíveis não deram provimento aos embargos infringentes movidos pelo Banco do Brasil, que pretendia desconstituir decisão da 5ª Câmara Cível Isolada, que aplicou R$ 30 mil em indenização por danos morais a cliente que teve cheque devolvido, mesmo comprovando que havia fundos para compensá-lo.

A defesa do Banco do Brasil questionava o valor da indenização. Porém, o relator dos embargos, desembargador Leonam Gondim da Cruz, manteve decisão anterior, inclusive no que dizia respeito aos valores aplicados.

As Câmaras apreciaram pauta com mais de dez feitos, em sessão presidida pelo desembargador Cláudio Montalvão.

Fonte: Ministério Público do Pará

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