Ex-vereador de Jaraguá é condenado por improbidade, perde direitos políticos e é multado em R$ 25 mil
Em
ação proposta pelo Ministério Público, o juiz Rinaldo Aparecido Barros
condenou o ex-vereador de Jaraguá Daniel Sardinha Pires pela prática de
ato de improbidade administrativa, condenando-o ao pagamento de multa
civil de R$ 25 mil, atualizada, e à suspensão de seus direitos políticos
por cinco anos. A sentença é resultado também da meta 18, do CNJ, que
estipula prioridade no julgamento das ações de improbidade protocoladas
até 31 de dezembro de 2011.
A
promotora de Justiça Priscila Tuma argumentou na ação que, em 2011,
Daniel Pires pediu ao então líder da bancada de apoio ao prefeito uma
reunião com o chefe do Executivo, ocasião em que apresentou um documento
pedindo favores financeiros em troca da aprovação de projetos de
interesse do município, em especial o que tratava da doação da antiga
Goiamido para a empresa Pavcom e sobre a desafetação de áreas públicas
para aplicação em infraestrutura na Vila Natalina.
O
MP sustentou ainda que a conduta do réu era recorrente, tendo deixado
de votar, por muitas vezes, projetos importantes para o município, por
não ter suas pretensões pecuniárias atendidas.
Entre
os benefícios solicitados estavam R$ 7 mil para a Rádio Dimensão, onde
exerce a função de radialista; R$ 4 mil para o Instituto Juventude, que
seria mantido por um amigo e financiador de campanha do ex-vereador;
doação de R$ 60 mil em equipamentos para a Associação dos Evangélicos,
entidade que ele dirige. Requisitou serviços para uma gráfica, cujo dono
foi patrocinador da campanha de ex-vereador; R$ 2 mil mensais para um
amigo pessoal e dono de veículo de propaganda comercial, além de uma
Secretaria e uma Superintendência municipais para serem ocupadas por
seus aliados e patrocinadores de campanha e, por fim, dois lotes urbanos
para o seu patrimônio pessoal. De acordo com a ação, a proposta não foi
aceita pelo pelo prefeito.
Em
agosto de 2011, Daniel Sardinha, ainda almejando as vantagens
indevidas, apresentou a um vereador um documento que reafirmou pedidos
no valor de R$ 8 mil para ele próprio, um cargo de superintendente e um
de diretoria para amigos,e dois lotes para seu próprio patrimônio.
Enquanto
tramitava o projeto sobre a doação de área à Pavcom, o ex-vereador
procurou novamente o parlamentar a quem havia feito os pedidos para
saber sobre o recebimento, uma vez que já havia dado parecer favorável
ao projeto e que daria o apoio político necessário para a sua aprovação,
mediante atendimento de seus pedidos, entregando uma terceira proposta
com solicitações semelhantes às anteriores.
Consta
do processo que, ao saber que seus pedidos não seriam atendidos, quando
da votação definitiva do projeto, votou pela sua rejeição, alegando não
atendimento de interesse público, vindo ele a ser rejeitado.
A
promotora ressaltou também que os documentos manuscritos pelo
ex-vereador foram submetidos à perícia, ficando evidenciada a sua
autoria. Na época, a promotora chegou a pedir liminarmente o afastamento
do acionado, o que lhe foi negado. Posteriormente, entretanto, a
presidência da Câmara Municipal de Jaraguá informou a cassação do
mandato do parlamentar.
Priscila
Tuma observa que uma outra ação contra o ex-vereador, desta vez na
esfera penal, está em curso e versa sobre o crime de corrupção passiva.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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