Justiça determina nomeação de candidata aprovada em concurso público


A 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que, em mandado de segurança, determinou a nomeação de candidata aprovada em concurso público para dentista.


A autora foi aprovada em 1° lugar no concurso público para atuar no município de Herculândia, mas o prazo de validade do concurso foi encerrado sem que a Administração a nomeasse.

Para o relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen, ficou configurado a ofensa a direito liquido e certo. “Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas.”

O julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação dos desembargadores Torres de Carvalho e Antonio Celso Aguilar Cortez.

Apelação n° 0001397-75.2013.8.26.0637

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo

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