Justiça determina nomeação de candidata aprovada em concurso público
A
10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve decisão que, em mandado de segurança, determinou a nomeação de
candidata aprovada em concurso público para dentista.
A
autora foi aprovada em 1° lugar no concurso público para atuar no
município de Herculândia, mas o prazo de validade do concurso foi
encerrado sem que a Administração a nomeasse.
Para
o relator do recurso, desembargador Antonio Carlos Villen, ficou
configurado a ofensa a direito liquido e certo. “Uma vez publicado o
edital do concurso com número específico de vagas, o ato da
Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um
dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à
nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de
vagas.”
O
julgamento, que teve votação unânime, também contou com a participação
dos desembargadores Torres de Carvalho e Antonio Celso Aguilar Cortez.
Apelação n° 0001397-75.2013.8.26.0637
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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