Ex-governador e ex-secretário são condenados em ação civil pública
O
juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública do DF sentenciou, na última
sexta-feira, 14/2, o ex-governador José Roberto Arruda e o ex-
Secretário de Esportes e Lazer Agnaldo Silva de Oliveira a multa civil, a
suspensão dos direitos políticos, proibição de contratarem com o Poder
Público e a perda de eventual função pública quando do trânsito em
julgado da condenação. Cabe recurso.
A decisão foi proferida em Ação Civil Pública
de Improbidade Administrativa proposta pelo MPDFT aduzindo que a
contratação na partida amistosa de futebol entre as seleções do Brasil e
de Portugal, em 19 de novembro de 2008, não obedeceu aos ditames
legais.
De
acordo com a sentença, Arruda deve ter seus direitos políticos
suspensos por quatro anos e Oliveira, por três anos, a contar do
trânsito em julgado. Ambos
devem pagar multa civil “em quantia equivalente a 50 vezes o valor da
remuneração mensal que auferiam à época do fato, em favor do erário
distrital, montante que deve ser acrescido de correção monetária pelo
IPCA-E a contar de hoje e juros de mora de 1% ao mês a contar da
citação”. Eles ficam proibidos também de “contratarem com o Poder
Público ou dele receberem quaisquer benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual sejam sócios, pelo prazo de três anos”.
Explica
o julgador que “não se tratou de um mero ato administrativo praticado
ao arrepio da Lei. O que ocorreu foi uma inexigibilidade de licitação,
sem que os dois primeiros Réus (Arruda e Oliveira) tivessem qualquer
preocupação em atender as exigências legais. Ademais, não se pode
promover uma contratação direta de um evento dessa magnitude, com uma
rapidez administrativa impressionante, gastando-se nove milhões de
reais, sem nenhuma preocupação em atender as orientações jurídicas”.
A
empresa Ailanto Marketing Ltda chegou a figurar como ré no processo,
mas foi absolvida. Esclarece a decisão: “É que a dita empresa era a
única detentora dos direitos sobre o jogo e cobrou o preço que entendia
cabível ao evento. Não detinha, pois, nenhuma ingerência sobre o mau
procedimento da Administração Pública.”
Processo nº 2009.01.1.124156-4
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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