Justiça do Acre reforça combate aos crimes de improbidade administrativa
A
Justiça Acreana tem se esforçado para julgar os crimes relacionados a
ações de improbidade administrativa e ações penais contra a
administração pública. Trata-se de uma iniciativa cujo propósito é o de
garantir a correta aplicação dos recursos públicos.
Essa
também é a Meta nº 4 do Conselho Nacional de Justiça, que estabeleceu
aos tribunais de todo Brasil: “Identificar e julgar, até 31 de dezembro
de 2014, todas as ações de improbidade administrativa e ações penais
relacionadas a crimes contra a administração pública - que foram
distribuídas até 31 de dezembro de 2012”.
As
Comarcas de Rio Branco e do interior do Estado têm trabalhado na
perspectiva de identificar esses processos e colocá-los como na pauta de
julgamento.
Exemplo
disso é que nesta semana a juíza titular da Vara Cível da Comarca de
Sena Madureira, Andréa Brito, determinou a perda de função pública de
nove réus acusados de praticar atos de improbidade administrativa (Ação
Civil Pública nº 0800006-83.2013.8.01.0011) no âmbito da Secretaria
Estadual de Saúde em Sena Madureira.
De acordo com a sentença, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 5.100 (fls. 88 a
98), de 13 de fevereiro de 2014, os acusados também estão proibidos de
contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos
fiscais ou de crédito pelo período de cinco anos. Eles também deverão
ressarcir integralmente os valores recebidos de forma ilegal, além de
pagar multas cujos valores vão de R$ 7 mil a R$ 100 mil.
Entenda o caso
De
acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC),
os acusados Antônio Charles de Freitas Mendes, Francisco França de
Oliveira, Hermano Júnior Costa, José Vieira de Farias, Maria de Lourdes
Nunes Meireles, Otemilton José Assef de Figueiredo e Sandra Maria Alves
Oliveira de Sá recebiam seus salários sem exercer suas respectivas
funções públicas, atuando como “funcionários fantasmas” no Hospital João
Câncio Fernandes e na Unidade de Saúde da Família Elson Damasceno.
Ainda
segundo o MP/AC, as contratações e pagamentos irregulares somente
aconteceram em razão da autorização e permissão das rés Antônia Gadelha
Vasconcelos (diretora do Hospital João Câncio Fernandes) e Dorys Day
Almeida Queiroz (coordenadora da Unidade de Saúde da Família Elson
Damasceno), concorrendo para o enriquecimento ilícito dos demais réus,
causando prejuízos ao erário público e ferindo os princípios da
administração pública.
Sentença
A
juíza Andréa Brito destacou que da análise das provas documentais e
testemunhais produzidas durante a instrução processual restaram
suficientemente comprovadas as condutas ilegais cometidas por cada um
dos réus. Nas palavras da magistrada, “o que se extrai de toda a marcha
processual é uma verdadeira afronta aos princípios constitucionais da
administração pública”.
Em
relação às condutas praticadas por Antônia Gadelha Vasconcelos e Dorys
Day, que permitiram aos demais réus enriquecer ilicitamente às custas do
Estado, a magistrada ressaltou que ambas agiram de forma conivente e
negligente em uma “completa demonstração de abuso de poder”, uma vez que
“por reiteradas vezes autorizaram e permitiram a ilegalidade do
recebimento de salários sem a contraprestação devida, atuando com
malícia ao encaminhar pontos de frequência forjados para o setor de
pagamento”.
Por
fim, a magistrada julgou procedente o pedido e condenou todos os nove
réus à perda da função pública, além de proibi-los de contratar com o
Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou de
crédito, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica, pelo prazo de cinco anos. A juíza também condenou os réus ao
ressarcimento integral dos valores recebidos de maneira ilegal, além do
pagamento de multas cujos valores vão de R$ 7 mil a R$ 100 mil.
Os réus ainda podem recorrer da sentença.
Fonte: Tribunal de Justiça do Acre
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