Ex-prefeitos do município de Guarinos perdem direitos políticos
Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França negou
seguimento a recurso proposto pelos ex-prefeitos do município de
Guarinos, José Ribamar Souza Moraes e José Manoel da Silva, e pelo
ex-presidente da Câmara Municipal, Genivaldo Batista dos Silva. Eles
foram condenados por improbidade administrativa.
Segundo
o desembargador, o preparo recursal foi realizado a menor e os
apelantes não se manifestaram no sentido de complementá-lo no prazo de
cinco dias, estabelecido na intimação. Para ele, isso caracteriza
deserção e causa obstáculo à tramitação do recurso.
Como
a sentença do juiz singular transitou em julgado, os políticos estão
com a “ficha suja” e não poderão mais concorrer às eleições. José
Ribamar teve seus direitos políticos cassados por oito anos e não poderá
contratar com o poder público por outros cinco. Além disso, ele terá de
restituir aos cofres públicos a quantia de R$ 4,7 mil e pagar multa no
valor de R$ 9,4 mil, o dobro do prejuízo causado ao erário. Ribamar
teria emitido cheques de contas da prefeitura de Guarinos em benefício
da empresa Pneus Goiânia, em 2004, para favorecer o credor do município
em detrimento de outros mais antigos.
Ribamar
também foi acusado de assinar ordem de pagamento de despesas de 1,3 mil
litros de combustível para um veículo Santana, que ficou parado durante
todo o mês de janeiro. Ele alegou tratar-se, nos dois casos, de
“pequeno equívoco contábil” e negou ter retirado da prefeitura veículo,
computador, peças de máquinas e cheques moradia.
José
Manoel da Silva também perdeu os direitos políticos por oito anos e não
poderá contratar com o poder público por cinco anos. Ele terá de
restituir o erário no valor de R$ 9,9 mil, acrescidos de juros de 12% e
pagar multa de duas vezes esse valor, perfazendo o montante de R$ 19,9
mil. Ele teria empenhado R$ 2,8 mil para fornecimento de lanches de um
abrigo de idosos que nunca existiu. Desse valor, ele alegou, apenas R$
393 foram gastos com idosos e o restante com lanches para secretarias.
José
Manoel teria feito também uma armação contra o vereador Samuel Dias de
Oliveira, da oposição, atribuindo-lhe a prática de furto de um motor
“Tobata” com a intenção de provocar sua cassação. Já Genivaldo Batista
da Silva impedia Samuel de ter acesso à documentação da Câmara, como
balancetes e outros, por motivos particulares, especialmente para
impedir a fiscalização de contas do atual prefeito. Genival teve seus
direitos políticos suspensos por cinco anos e terá de pagar multa civil
no valor de 20 vezes o salário recebido no mês de junho de 2005. Ele
também está proibido de contratar com o poder público por três anos.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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