STJ - Intervenção indevida do Ministério Público em PAD anula demissão de auditor fiscal
A
Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou portaria
que demitiu um auditor fiscal da Receita Federal, porque houve uma
intervenção ilegal de membro do Ministério Público Federal (MPF) no
processo administrativo disciplinar (PAD).
No
caso, uma procuradora da República apresentou petição no processo, de
caráter urgente e sigiloso, afirmando que a suspensão do servidor por 90
dias, imposta pela comissão processante, estava juridicamente errada, e
que deveria ser aplicada a penalidade de demissão.
Ao
julgar mandado de segurança do servidor demitido, a maioria dos
ministros da Seção seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins,
para quem o documento sigiloso apresentado pela procuradora teve caráter
relevante no PAD, de forma que deveria ter sido dada a oportunidade do
contraditório. Assim, houve cerceamento de defesa e violação do devido
processo legal.
A
decisão anula a portaria demissional publicada em novembro de 2011 e
leva à reintegração do auditor no cargo. A instauração do PAD foi
mantida, mas deverá ser designada nova comissão, formada por membros que
não participaram da anterior. O parecer do MPF deve ser excluído do
processo.
Pressão
Para
Humberto Martins, o parecer “anômalo” do MPF evidencia repreensão ao
trabalho da comissão processante. O documento foi entregue ao
corregedor-geral, chefe dos servidores, com a opinião de que o relatório
final conteria “equívocos e contradições manifestos”.
“Ora,
o documento do MPF possui algum caráter relevante. E, dessa forma,
deveria haver o contraditório. Assiste razão ao impetrante, nos termos
da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça”, afirmou o relator.
O
ministro Ari Pargendler afirmou durante o julgamento que o parecer
contaminou o processo, pois não seria difícil imaginar o temor dos
servidores em contrariar a posição do MPF e ficar sujeitos a uma ação de
improbidade administrativa.
Para
os ministros, o processo deixa clara a culpa do servidor. Auditor
fiscal da Receita Federal e professor da Universidade Federal de Santa
Maria (RS), ele foi processado por autorizar a si próprio a se ausentar
do serviço, prestar consultoria tributária para entidades privadas e
atuar como sócio-gerente de empresa, entre outras infrações.
Por essas razões, o PAD deve prosseguir, mas respeitando o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Nº do Processo: MS 18138
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