STF - DF questiona decisão que determinou correção de precatório pelo IPCA
Uma
ação ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Distrito Federal
(DF) questiona a substituição do índice de correção monetária aplicado a
débitos da fazenda pública. A Reclamação (RCL) 17251 pede a concessão
de liminar para suspender os efeitos de sentença da primeira instância
da Justiça do Distrito Federal que determinou a correção de débitos do
DF pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), em
substituição ao índice de remuneração básica da poupança (TR).
A
decisão questionada foi proferida pelo Primeiro Juizado Especial da
Fazenda Pública do Distrito Federal, que alterou os índices de correção
monetária aplicados aos débitos. Alega a Procuradoria do Distrito
Federal que a sentença desrespeita autoridade de decisão monocrática
proferida pelo ministro Luiz Fux nos autos da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI) 4357.
Nessa
decisão, foi determinada a manutenção da sistemática de pagamento de
precatórios estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) 62/2009 até que
o STF se pronuncie definitivamente sobre os efeitos da decisão tomada
no julgamento da ADI, em que se declarou inconstitucional parte da
emenda - inclusive a referente à correção monetária pela TR. O
julgamento sobre os efeitos da declaração de inconstitucionalidade está
suspenso por pedido de vista, e não foi finalizado.
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