2ª Turma decidirá sobre competência para julgar crimes contra militares no exercício de função policial
Pedido
de vista do ministro Gilmar Mendes adiou a conclusão de um julgamento
em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá definir se a
Justiça Militar tem ou não competência para julgar crime supostamente
praticado contra integrante das Forças Armadas que esteja exercendo
papel de policiamento ostensivo, como no caso da pacificação de favelas
no Rio de Janeiro.
A
tese está sendo discutida no Habeas Corpus (HC) 112848, de relatoria do
ministro Ricardo Lewandowski, que apresentou seu voto na sessão desta
terça-feira (28). De acordo com o ministro, quando as Forças Armadas
estão exercendo papel de policiamento de natureza civil, como está
ocorrendo no Rio de Janeiro em alguns processos de pacificação, “não há
que se falar em crime militar quando alguém é preso, uma vez que [os
militares] estão atuando em substituição ou complementação à atividade
da Polícia Civil ou da Polícia Militar”.
O caso
O
HC foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU), em favor de
R.S.N., contra decisão do Superior Tribunal Militar (STM) que negou
habeas corpus lá impetrado. De acordo com os autos, R.S. foi denunciado
perante a Justiça Militar com base nos crimes de resistência mediante
ameaça ou violência, lesão corporal e ameaça (artigo 177, parágrafo 2º;
artigo 209; e artigo 223, parágrafo único), todos previstos no Código
Penal Militar. Tais crimes, de acordo com a acusação, teriam sido
cometidos pelo acusado (civil) contra militares do Exército, integrantes
da Força de Pacificação que atuava no Complexo do Alemão, no Rio de
Janeiro.
O
ministro Lewandowski entendeu como cabível o HC e determinou que toda a
ação penal contra o acusado seja anulada a partir do oferecimento da
denúncia. De acordo com o voto do ministro, os autos devem ser remetidos
para o órgão judiciário competente da Justiça Federal comum, “que
examinará preliminarmente a eventual ocorrência da prescrição da
pretensão punitiva do Estado”.
Pedido de vista
Ao
pedir vista do processo, o ministro Gilmar Mendes destacou que não tem
posição definitiva sobre o tema e ponderou que se trata de “uma missão
extremamente delicada”, pois a atividade de polícia das Forças Armadas é
relevante em casos como este “porque se trata de permitir que esses
territórios que estavam desapropriados e pertenciam a grupos criminosos
agora voltem para o uso normal do cidadão comum”.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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