Servidor da Agespisa com dupla função tem adicional incorporado a seu salário
O
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI) determinou que a
Agespisa (Águas e Esgotos do Piauí S/A) incorporasse o adicional de
dupla função ao salário de um de seus servidores que trabalhou como
Agente Administrativo e Auxiliar de Operação na Estação de Tratamento de
Água (ETA). A juíza Basiliça Alves da Silva, da 4ª Vara do Trabalho de
Teresina, já havia condenado a instituição na primeira instância, mas o
órgão recorreu ao TRT para reverter a decisão.
No
processo, o servidor informou que foi admitido em 1997, no cargo de
Auxiliar Operacional, sendo que em 2006, devido a implantação do Plano
de Cargos, Carreiras e Salários, foi reenquadrado para o cargo de Agente
Administrativo Operacional. Contudo, o servidor revelou que em 2007
passou a exercer outra função além da sua, a de Operador de Estação de
Tratamento de Água ou Técnico Industrial. Entretanto, apenas no fim de
2009 começou a receber a gratificação pela dupla função, conforme
prevista no Acordo Coletivo.
Além
de requerer o pagamento do adicional retroativo, o servidor solicitou
também a incorporação do adicional, já que completou cinco anos de
exercício ininterrupto na mesma função, conforme previsto no ACT. No
recurso, a Agespisa argumentou que o servidor não preenchia os
requisitos normativos necessários para a aquisição do adicional por
dupla função, seja por não ter cumprido o lapso temporal necessário,
seja por não ter exercido atividade estranha ao cargo ocupado.
Ao
analisar os autos, o desembargador Wellington Jim Boavista, relator do
recurso, destacou que no depoimento do preposto da Agespisa houve
confissão judicial ao afirmar que o servidor trabalhava há mais de cinco
anos na ETA, sendo que passou a receber adicional apenas em 2009, de
forma que não recebia antes. Entendo que tais afirmações trazem a
incidência da confissão judicial provocada e que expressa o atendimento
dos requisitos necessários para que jaça jus ao adicional, frisou o
desembargador.
Jim
Boavista relatou ainda que as provas orais e documentais comprovavam os
requisitos que assegurava ao servidor o adicional de dupla função, bem
como ficou demonstrado o tempo exigido (cinco anos) em regulamento
interno da empresa para a incorporação. Os contracheques demonstram o
exercícios das duas funções desde agosto de 2007 e as escalas de
plantões reforçam a veracidade das informações. A Agespisa, contudo, não
conseguiu provar o contrário.
Com
esse entendimento, o desembargador manteve integralmente a sentença.
Seu voto foi seguido, por unanimidade pelos desembargadores da 1ª Turma
do TRT/PI.
Processo RO 0002158-62.2012.5.22.0004
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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