Procuradorias derrubam decisões que liberavam áreas embargadas pelo Ibama por desmatamentos sem licença em Mato Grosso
A
Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no Tribunal Regional Federal
da 1ª Região (TRF1), suspender quatro liminares que permitiam o
desmatamento em fazendas de Mato Grosso (MT) sem autorização ambiental e
sem a Licença Ambiental Única (LAU). As áreas estão localizadas em
municípios como Marcelândia, Vera e Feliz Natal.
O
juízo da Vara Única da Subseção Judiciária de Sinop/MT havia acolhido
os pedidos de fazendeiros das regiões para suspender o embargo feito
pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis (Ibama). Na decisão, o magistrado afirmou que a autarquia,
após a edição do novo Código Florestal, deveria conceder prazo para
solução das irregularidades antes de adotar o embargo.
Inconformadas,
a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria
Federal no estado (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto
ao Instituto (PFE/Ibama) acionaram o TRF1, em Brasília. As unidades da AGU argumentaram que a decisão de primeira instância enfraquece o poder de polícia do órgão ambiental.
Os
procuradores explicaram que os embargos são anteriores ao novo Código
Florestal. Eles reforçaram a tese de que o juiz de Sinop vem
desconsiderando a imprescindibilidade de licenciamento para realização
das atividades exploratórias de recursos naturais em plena floresta
amazônica, negando vigência às normas constitucionais que garantem
proteção ao meio ambiente.
As
procuradorias sustentaram, ainda, que as liminares geram estímulo à
ilegalidade ao permitir que os fazendeiros continuem explorando
irregularmente os recursos naturais, o que agrava os danos já causados.
O
Tribunal acolheu os argumentos da AGU e manteve os efeitos dos embargos
feitos pelo Ibama, reconhecendo que as decisões da Justiça de primeira
instância podem causar dano de difícil reparação à autarquia ambiental.
Refs.:
Agravos de Instrumentos nºs: 22068-22.2013.4.01.0000/MT;
15354-46.2013.4.01.0000/MT; 28361-08.2013.4.01.0000/MT; e
24486-30.2013.4.01.0000/MT -TRF1
A PRF 1ª Região, a PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Fonte: Advocacia-Geral da União
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