Norma da Polícia Federal não pode limitar controle externo pelo MPF
O
controle externo da atividade policial é da natureza essencial do
Ministério Público (MP), por se tratar de um dos seus modos de atuação
como fiscal da lei. Com esse entendimento, o ministro Humberto Martins
reconheceu o direito líquido e certo do MP Federal a obter documentação
relativa a equipamentos e servidores da Polícia Federal (PF) no Rio
Grande do Sul.
A
decisão afasta as restrições impostas pela Resolução 1/2010 do Conselho
Superior de Polícia (CSP) da PF, que buscava limitar o controle externo
da atividade policial pelo MPF. Para o ministro, a norma interna da PF
contraria a lei que regula os poderes de fiscalização concedidos pela
Constituição de 1988 ao MPF.
Documentos internos
Na
origem, o MPF ingressou com mandado de segurança contra o delegado da
PF de Santo Ângelo (RS), buscando acesso a documentos relativos a
servidores e terceirizados em exercício e afastados na unidade, coletes à
prova de balas disponíveis e seus prazos de validade, ordens de missão
policial expedidas nos doze meses anteriores e registros de sindicâncias
e procedimentos disciplinares no mesmo período.
O
juiz concedeu o pedido, mas a União recorreu. No Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF4), os magistrados entenderam que “a ingerência
do MP na organização interna da polícia” era “incabível” e que a
resolução era legal.
Para
o TRF4, o MPF só poderia fiscalizara a atuação da PF no contexto da
atividade investigativa, para garantir a legalidade e eficiência das
provas colhidas para formação da denúncia.
Limitação ilegal
No
recurso especial ao STJ, o MPF alegava que a requisição dos documentos,
além de estar contida no poder-dever fiscalizatório do órgão, é medida
preliminar para averiguação das medidas que possam ser necessárias. Por
isso, a resolução do CSP deveria ser considerada ilegal, por limitar os
recursos do MPF para fiscalização policial externa.
O
ministro Humberto Martins entendeu que a decisão do TRF4 contraria o
Estatuto do MP da União (Lei Complementar 75/93). Para ele, os
documentos buscados pelo MPF estão diretamente vinculados à sua
atividade-fim de controle externo da atividade policial.
Processo relacionado: REsp 1365910
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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