Promotoria exige adequação de lei municipal para evitar gastos excessivos com diárias
A
1ª Promotoria de Justiça de Guaíra (região Oeste do Estado) expediu
recomendações administrativas à Prefeitura e à Câmara de Vereadores de
Guaíra para que, em trinta dias, adotem as medidas para alterar a
legislação municipal que fixa os critérios de concessão de diárias de
viagens nos Poderes Executivo e Legislativo. O objetivo é restringir
pagamentos abusivos.
O
promotor de Justiça Hugo Evo Magro Corrêa Urbano aponta que as normas
estabelecidas nas leis municipais permitem o pagamento de valores
excessivos, desvirtuando a natureza indenizatória das diárias. As Leis
Municipais 838/1989 e 1.785/2012 e a Resolução 01/1998 estabelecem que o
valor da diária no município é calculado com base no resultado da
divisão do subsídio pelo número trinta e multiplicado por três para
aqueles que recebem subsídio equivalente a três salários mínimos, ou
multiplicado por dois para quem recebe mais que três salários mínimos.
Conforme
essas regras, a diária do prefeito é de R$ 1.200, e a dos vereadores,
de R$ 600,00. A Promotoria sustenta que esses parâmetros ferem
princípios da razoabilidade, proporcionalidade, legalidade,
economicidade, eficiência, impessoalidade e moralidade previstos no
artigo 37 da Constituição da República de 1988 e no artigo 27 da
Constituição do Estado do Paraná. A título de comparação, o Promotor de
Justiça destaca, na recomendação, que a diária de Ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) – utilizada como parâmetro para todo o Poder
Judiciário - é de R$ 614,00, ou seja, a metade da diária concedida ao
chefe do Executivo de Guaíra. A recomendação cita caso ocorrido em 2012,
em que, em apenas um mês, o então chefe do Poder Executivo Municipal
viajou por quinze dias, gerando pagamento de diária no valor total de R$
18,3 mil, montante superior ao seu subsídio então vigente.
Além
disso, em levantamento realizado por um jornal no ano passado,
verificou-se que a Câmara Municipal de Guaíra é a sétima no ranking
estadual de gastos com o pagamento de diárias para vereadores e
servidores.
“No
município de Guaíra existe problema histórico de abuso na concessão e
pagamento de diárias a servidores públicos municipais, vereadores e
prefeitos”, observa o promotor de Justiça.
O
Ministério Público recomenda a alteração da legislação municipal, por
meio da apresentação de projeto de lei que respeite a natureza
indenizatória da diária, calculando-se o seu valor, no máximo, com base
no subsídio do beneficiário dividido por trinta, e sem qualquer fator
multiplicador.
O
descumprimento poderá acarretar a responsabilização pela prática de ato
de improbidade administrativa, além da possível reparação de eventual
dano provocado ao patrimônio público, desde a criação da lei que
instituiu o pagamento de diária, tendo em vista que a pretensão
reparatória é imprescritível.
Fonte: Ministério Público do Paraná
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