Empresa de Transportes Pajuçara é condenada por descumprir reserva para deficientes e reabilitados
A
Empresa de Transportes Pajuçara LTDA foi condenada pela 13ª Vara do
Trabalho de Guarulhos por descumprir a reserva legal de vagas para
pessoas com deficiência ou reabilitadas. A Justiça do Trabalho fixou
multa em R$ 250.000,00 de indenização por dano moral coletivo.
A
investigação da empresa integrou conjunto de ações desenvolvidas no
âmbito do Ministério Público do Trabalho em Guarulhos, que pesquisou as
empresas localizadas na região, realizou audiência coletiva de
esclarecimentos, entregou
recomendações concedendo prazo para ajustamento e então acompanhou,
verificando se as empresas haviam ajustado as condutas.
A
Empresa de Transportes Pajuçara não deu atendimento ao recomendado pelo
Ministério Público, negando-se à assinatura de compromisso para
ajustar-se. O MPT constatou que
dentre os cerca de 800 funcionários da empresa, apenas 16 deles eram
trabalhadores com deficiência ou reabilitados, sendo que, de acordo com a
reserva legal estabelecida no artigo 93 da Lei 8.213/1991, a empresa
deveria ter em seu quadro pelo menos o dobro de funcionários nessas
condições.
Durante
a tentativa de acordo para que atendesse a legislação, a denunciada
alegou escassez de profissionais reabilitados ou portadores de
deficiência qualificados para o tipo de trabalho oferecido. Porém a
contestação não foi considerada pela justiça, pois ficou claro que a
empresa falhou na busca efetiva e na qualificação do empregado portador
de deficiência contratado, não tendo conseguido comprovar a adoção de
medidas efetivas para a arregimentação de trabalhadores reabilitados
e/ou portadores de deficiência.
Diante dos fatos, a procuradora do Trabalho Rosemary Fernandes Moreira, do MPT Guarulhos, ajuizou Ação Civil Pública. Em
sua decisão, o juiz julgou procedente a ação ajuizada pelo MPT em face
da empresa de Transportes Pajuçara Ltda e a condenou ao cumprimento da
reserva legal estabelecida.
A
justiça também fixou multa no valor de R$ 3.000 por empregado admitido
em desconformidade com a decisão, além de R$ 250 mil por dano moral
coletivo.
Fonte: Procuradoria Regional do Trabalho da 2ª Região
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