AGU garante cronograma de pagamento de revisão automática de benefícios de acordo com resolução do INSS
A
Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a aplicação da
Resolução nº 268/2013 do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A
norma estabelece um calendário de pagamentos de pensões por incapacidade
e por morte revisadas automaticamente desde o começo do ano.
A
Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais (PF/MG) e a Procuradoria
Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) demonstraram a
legalidade dos procedimentos estabelecidos pela autarquia previdenciária
e, com isso, evitaram a antecipação indevida de valores referentes à
revisão de benefício de auxílio doença e aposentadoria de um segurado de
Minas Gerais.
Segundo
os procuradores, a autarquia reconheceu que os benefícios concedidos
com fundamento no Decreto nº 3.265/1999 e o Decreto nº 6.939/2009
estavam abaixo do valor devido e, por isso, determinou a revisão
automática, para garantir o direito dos segurados. No entanto, o
calendário varia de acordo com a idade do beneficiário, favorecendo
casos como os dos mais idosos.
A
Resolução decorreu de acordo judicial celebrado entre o Ministério
Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e
Idosos da Força Sindical, com anuência da Advocacia-Geral da União,
Ministério da Fazenda Nacional, Ministério da Previdência Social,
Secretaria do Tesouro Nacional.
A
2ª Vara da Subseção Judiciária de Contagem/MG reconheceu a legalidade
da norma, conforme sustentou a AGU, e afastou o pedido do autor de
revisão antecipada do benefício. Considerando a edição da Resolução
268/2013 e nos casos de benefícios já revistos pelo INSS somente se
houver urgência, risco de morte ou comprometimento à própria satisfação
do direito, haverá interesse de agir para o prosseguimento de uma
demanda individual. Do contrário, aplica-se o calendário estabelecido na
Resolução acima citada, sob pena de multiplicação de centenas de
milhares de demandas repetitivas, diz um trecho da decisão.
A PF/MG e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 960-20.2013.4.01.3820 - 2ª Vara da Subseção Judiciária de Contagem/MG.
Fonte: Advocacia-Geral da União
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