TJPB - Justiça assegura pagamento de insalubridade à agente comunitária de Saúde
A
Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu,
por unanimidade, que a administração municipal de Monteiro efetue a
implantação do adicional de insalubridade no patamar de 20% sobre o
vencimento da servidora Givanilda Alcântara Maciel, que é agente
comunitária de saúde. A apelação cível foi apreciada pelos membros do
órgão fracionário na última terça-feira (25).
A
Câmara decidiu também que o reflexo do entendimento alcance ao 13º
salário, férias, acrescidas de 1/3 terço, PIS/PASEP, no tocante a
correção monetária, e aos juros de mora.
O
processo nº 024.2012.001033-5/001 teve a relatoria do desembargador
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. No voto, o relator destacou que o
pagamento de gratificação pelo exercício de atividade considerada
insalubre está previsto na Lei Orgânica do Município de Monteiro, em seu
artigo 167, mesmo sem o percentual devido.
“Portanto,
impõe-se o pagamento da insalubridade indicada, mesmo sem a existência
de lei específica, que regule e defina, quais as atividades consideradas
insalubres, os cargos abrangidos, e respectivos índices”, afirmou
Marcos Cavalcanti.
Consta
dos autos que Givanilda Alcântara é servidora da municipalidade desde
agosto de 2004, exercendo o cargo de agente comunitária de saúde.
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