TJGO - TJ manda Estado fornecer cirurgia de olho a paciente
Eliane Rodrigues de Sousa, de
Silvânia, conseguiu no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO),
que a Secretaria Estadual de Saúde lhe proporcione a realização de uma
cirurgia em seu olho esquerdo. Ela apresenta quadro avançado de
Retinopatia Diabética Proliferativa em ambos os olhos, sendo que no
direito já foi feito um procedimento cirúrgico. A decisão, unânime, foi
relatada pelo desembargador Orloff Neves Rocha, integrante da 1ª Câmara
Cível.
Representada
pelo Ministério Público (MP), Eliane sustentou que necessita da
cirurgia denomminada VVPP com óleo de silicone e endolaser mas o Estado
negou o pedido administrativamente, ao argumento de que não possui
unidade hospitalar pública apta o procedimento.
Para
o relator, “a omissão do Poder Público em prestar o tratamento adequado
à pessoa enferma constitui ofensa ao direito líquido e certo da
substituída”. Conforme observou, cabe ao Estado promover medidas no
sentido de efetivamente assistir o cidadão, garantindo o acesso a
tratamento, exames, medicamentos, próteses e outros que necessite para
que possa obter boa condição de vida.
Orloff
ponderou, ainda, que os documentos apresentados por Eliane comprovam
que ela apresenta quadro avançado de Retinopatia Diabética Proliferativa
no olho esquerdo, “o que enseja a efetivação de tratamento prescrito
por profissional médico habilitado.
Ementa
A
ementa recebeu a seguinte redação: “Mandado de Segurança. Omissão no
Fornecimento de Cirurgia. Dever do Estado. 1. Legitimidade passiva do
Estado de Goiás e do Secretário de Saúde. Em conformidade com
entendimento dominante nas Cortes de Justiça Superiores e Estaduais,
constitui obrigação do Poder Público, em qualquer uma das esferas,
assegurar tratamento gratuito às pessoas necessitadas, a fim de
proteger-lhes a vida e a incolumidade física. 2. Prova pré-constituída
configurada. Desnecessidade de dilação probatória. Carência de ação não
demonstrada. Adequação da via eleita. Restando demonstrado nos autos a
existência de enfermidade suportada pela paciente, a necessidade da
cirurgia prescrita, a omissão do poder público e, de consequência, a
presença da prova pré-constituída e do direito líquido e certo
ensejadores da concessão da segurança pleiteada, não há falar em
necessidade de dilação probatória, carência de ação e inadequação da via
eleita. 3. Violação a direito líquido e certo. É flagrante a ofensa ao
direito líquido e certo da paciente quando o Estado nega o fornecimento
de tratamento devidamente prescrito, cabendo ao Judiciário intervir para
protegê-la. 4. Multa e bloqueio de verbas públicas. Não merece
acolhimento o pedido de bloqueio de verba à conta bancária de
movimentação do Fundo Estadual de Saúde, bem como de aplicação da multa
diária, posto que tais medidas podem causar transtornos à Administração,
ao tempo em que significa temerário desvirtuamento da finalidade do
mandado de segurança. Segurança concedida”. Mandado de Segurança nº
312199-38.2012.8.09.0000 (201293121991).
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