STF - Ministra nega liminar a advogada condenada por quadrilha e associação ao tráfico
A
ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou a
liminar requerida no Habeas Corpus (HC) 118338 impetrado pela defesa da
advogada Maria Odette de Moraes Haddad, condenada à pena de sete anos e
seis meses de reclusão como incursa nos artigos 35, caput, da Lei
11.343/2006 (associação com o tráfico de drogas) e 288 do Código Penal
(quadrilha), pelo juízo de direito da 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campinas (SP).
No
HC, a defesa alega excesso de prazo no julgamento da apelação pelo
Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e sustenta que sua cliente está
presa cautelarmente desde 24/03/2009 e, dessa forma, ela já faria jus à
liberdade condicional, sendo que o regime semiaberto poderia ter-lhe
sido concedido desde 22/06/2010 e a liberdade condicional, desde
20/07/2011.
Conforme
consta dos autos, Maria Odette integraria uma organização criminosa
comandada pelo traficante Wanderson Nilton Paula Lima, vulgo “Andinho”,
responsável pelo tráfico ilícito de drogas na cidade de Campinas (SP),
por atentados com artefatos explosivos (granada) contra a Rede de
Comunicação Anhanguera e por planejar a execução do assassinato de uma
jornalista. Ao negar a liminar, a ministra Cármen Lúcia afirmou que não
se verifica de imediato a plausibilidade jurídica dos argumentos
apresentados no HC.
A
relatora enfatizou jurisprudência do STF no sentido de que “a demora no
processamento da ação penal provocada pela complexidade e
peculiaridades do feito não configura constrangimento ilegal”. “No caso,
cuida-se, ao que parece, de processo que envolve vários réus, com a
ocorrência de incidentes causados pela defesa que estariam atrasando o
andamento do feito. Não tendo um dos réus apresentado suas razões
recursais, foi intimado para constituição de novo advogado e permaneceu
inerte. Há, assim, elementos nos autos que apontam para a complexidade
do processo, justificando eventual demora no julgamento da apelação
interposta pela paciente”, disse a ministra.
Processos relacionados: HC 118338
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