Comissão aprova divulgação na internet de dados sobre reserva ambiental
A
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na
quarta-feira (26) proposta que obriga o poder público a fornecer
informações completas sobre a criação de unidades de conservação, além
de realizar audiências públicas nos locais onde serão criadas, como já
prevê a legislação (Lei 9.985/00). Os dados devem estar disponíveis na
internet e no órgão ambiental do Sistema Nacional de Meio Ambiente
(Sisnama).
A
medida consta do substitutivo do relator, deputado Márcio Macêdo
(PT-SE), ao Projeto de Lei 1962/07. O texto original, do deputado
Antonio Bulhões (PRB-SP), permitia a mineração em florestas nacionais.
O
substitutivo mantém apenas um dispositivo previsto no projeto original:
a dispensa de audiência pública no processo de criação de reserva
particular do patrimônio natural. Macêdo concordou com o argumento do
autor segundo o qual essa exigência é desnecessária por tratar-se de
área privada.
A dispensa de audiência pública já ocorre no processo de criação de estação ecológica ou de reserva biológica.
Mineração
Já
no que se refere à mineração em floresta pública, o relator rejeitou
essa possibilidade por considerar a ideia inaceitável. Ele argumentou
que essas unidades de conservação são criadas em áreas reconhecidas como
prioritárias à conservação e com características ambientais únicas.
O
projeto originalmente permitia a mineração desde que o interessado
adquirisse área igual à utilizada para minerar, caso o nível de
conservação ambiental desta gleba fosse superior ou igual ao da área
minerada. Em caso de estado de conservação inferior, a nova área
preservada deveria ter o dobro da extensão daquela em que se
desenvolvesse a mineração.
Para
o relator do projeto, no entanto, “mesmo que existissem áreas com
características semelhantes, dificilmente seriam contíguas à unidade de
conservação existente, implicando fragmentação do ecossistema e
diminuição da efetividade de proteção dos atributos naturais
importantes”.
Controvérsia
O
relator também votou contra o substitutivo da Comissão de Minas e
Energia ao projeto. Segundo ele, o texto daquele colegiado tornaria
ainda mais frágeis as condições de conservação de áreas de preservação
ambiental.
A
proposta permitiria que a ampliação ou a redução da unidade de
conservação fosse feita pelo mesmo tipo de instrumento normativo que a
criou. Por exemplo, se um decreto instituiu a unidade, outro decreto
poderia mudar sua delimitação.
Para
Márcio Macêdo, essa medida é inconstitucional, já que a Constituição
determina que a alteração e a supressão de unidades de conservação
ocorram por meio de lei. O deputado argumenta ainda que a Lei 9.985/00,
que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza,
também é de “clareza solar” quanto à necessidade de editar lei para
desafetação de uma unidade de conservação.
Tramitação
A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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