TRT23 - Mantida justa causa de empregado demitido por trabalhar embriagado
Magistrado
proferiu a sentença de imediato, ainda em audiência, logo após ouvir
trabalhador, representante da empresa e testemunhas.
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Trabalhador atuava como passador de carne em uma churrascaria de Nova Mutum e foi demitido por trabalhar embriagado
A Justiça do Trabalho em Nova Mutum
manteve a dispensa por justa causa de um passador de carne
(profissional que passa servindo a carne nas churrascarias) após este
ter se apresentado embriagado para o trabalhado. Além de estar
visivelmente alcoolizado, o ex-empregado ainda teria feito brincadeiras
de mau gosto com os clientes, gerando várias reclamações ao dono do
estabelecimento.
A
decisão que negou o pedido de reversão da justa causa é do juiz Átila
Da Rold Roesler, em atuação pela Vara Trabalhista do município, e foi
dada ainda durante a audiência de instrução, logo após colher os
depoimentos do trabalhador, do representante da empresa e das três
testemunhas relacionadas no processo.
Além
de negar que estava embriagado no dia em que foi demitido, o
trabalhador afirmou também que se encontrava em período de estabilidade
provisória devido a acidente de trabalho, não podendo ser, por isso,
dispensado do serviço. Ele pedia o reconhecimento desse direito pela
justiça, bem como o pagamento das verbas rescisórias, multa do FGTS,
indenização por dano moral, entre outros.
As
testemunhas ouvidas pelo juiz, todavia, confirmaram a versão da empresa
de que o ex-empregado trabalhou alcoolizado. Um deles afirmou,
inclusive, que precisou afiar para ele a faca que seria usada para
cortar a carne quando estivesse servindo os clientes, já que ele não
tinha condições para isso.
Conforme
o magistrado, o caso em questão não foi o de “embriaguez habitual”, na
forma classificada como “doença” pelo Código Internacional de Doenças,
mas sim o de “embriaguez em serviço”. Segundo ele, além da conduta do
trabalhador causar danos à imagem do empregador, também trouxe perigo
aos clientes. “Dessa forma, entendo que assiste razão à reclamada de
forma a manter a justa causa aplicada”, registrou.
O
juiz também não reconheceu o período de estabilidade provisória
assegurado após acidentes de trabalho. Conforme destacou, a garantia não
se sustenta diante de falta grave praticada pelo trabalhador. “No caso
dos autos, verifica-se a ocorrência de justa causa configurada no artigo
482, “f”, da CLT, conforme acima fundamentado, razão pela qual entendo
que o trabalhador perde direito à estabilidade no emprego”, destacou.
Com
exceção da gratuidade da Justiça, o juiz julgou improcedente todos os
demais pedidos feitos pelo trabalhador contra a churrascaria.
(Processo 0002218-11.2013.5.23.0121)
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