TJPB - TJPB confirma impossibilidade da cobrança de ICMS em compras pela Internet
A
Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
confirmou, na última quarta-feira (26), decisão do Supremo Tribunal
Federal (STF) sobre matéria referente à tributação em compras pela
internet. Com isso, o TJPB decidiu que o Estado da Paraíba não pode
cobrar ICMS de mercadorias vendidas pela internet, ao jugar uma ação com
tal teor, interposta pela empresa Centro Industrial de Equipamentos de
Ensino e Pesquisa Ltda, contra a ameaça real e objetiva da cobrança do
ICMS pelo Secretaria da Receita Estadual.
Consta
nos autos da ação (mandado de segurança nº 999.2011.001.107-2/001) que a
empresa Centro Industrial, sediada em Canoas, no Rio Grande do sul,
interpôs recurso contra ato supostamente abusivo do Secretaria da
Receita Estadual que, em reunião do Conselho Fazendário (Confaz),
decidiu impôr o recolhimento de ICMS em compras realizadas pela
internet.
A
empresa sustentou que a concessão do recurso faz-se necessário afim de
que se afaste a exigência do ICMS nas compras não presenciais, sob o
risco de bitributação.
De
acordo com o relator do processo, juiz convocado Marcos Coelho de
Salles, a exigência da cobrança de ICMS nas operações realizadas pela
internet, de forma não presencial , teve seus efeitos suspensos em 19 de
dezembro de 2011, por decisão liminar do então ministro Joaquim
Barbosa, do Supremo Tribunal Federal ( STF), sendo ratificada
posteriormente pelo plenário da Suprema Corte.
“Assim,
no caso, por decisão superior, ficou proibido de fazer valer a Lei que
exige a parcela do ICMS nas operações de forma não presencial, não
havendo a violação de direito líquido e certo pleiteado pela empresa.
Ante ao exposto, denego a segurança,” afirmou o relator.
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