C.FED - Projeto regulamenta obtenção de atestado de capacitação profissional de radialistas
A
Câmara analisa o Projeto de Lei 5046/13, do deputado Guilherme Campos
(PSD-SP), que regulamenta as exigências necessárias para a obtenção do
atestado de capacitação profissional de radialistas. O projeto
acrescenta dispositivos à Lei 6.615/78, que trata da regulamentação da
profissão.
Hoje,
a lei determina que, para o registro do profissional, é necessária a
apresentação de diploma de curso superior ou de diploma ou certificado
correspondente às habilitações profissionais, além de atestado de
capacitação profissional, conforme regulamentação.
Conforme
o projeto, esse atestado será emitido mediante a apresentação de
certificação de aptidão para a profissão fornecido por uma das
entidades, na seguinte ordem: empresa de radiodifusão; sindicato
representativo de empresas de radiodifusão; sindicato representativo de
categoria profissional.
O
Decreto 84.134/79, que regulamentou a Lei 6.615/78, já estabelece que o
atestado de capacitação profissional deve ser emitido pela Delegacia
Regional do Trabalho, a requerimento do interessado, mediante
apresentação de certificado de aptidão profissional, fornecido por uma
das entidades abaixo, na seguinte ordem: sindicato representativo da
categoria profissional; sindicato representativo de empresas de
radiodifusão; empresa de radiodifusão.
O
objetivo do deputado é trazer as disposições relativas à capacitação
profissional para lei. “Isso poderá trazer segurança jurídica à
profissão de radialista”, disse. Além disso, o projeto muda a ordem
sequencial para o fornecimento do atestado de capacitação profissional,
dando prioridade para as empresas de radiodifusão.
Tramitação
O
projeto tramita em conjunto com o PL 1337/03 nas comissões de Ciência e
Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e
Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Redação, em caráter
conclusivo.
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