Candidato ganha direito de ser nomeado para o local que optou no concurso
A
Secretaria de Estado da Administração Penitenciária da Paraíba terá de
rever ato administrativo referente à nomeação e lotação do servidor
Cristiano José da Silva, que foi aprovado em concurso público para o
cargo de agente penitenciário na 3ª Entrância, mas designado para
prestar serviço em entrância diversa da escolhida por ele, medida que
fere o edital do processo seletivo. A decisão foi tomada, à unanimidade,
pela Primeira Seção Especializada Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, na última quarta-feira (29).
O
Mandado de Segurança (n°999.2013.000490-9/001) foi movido pelo
candidato Cristiano José da Silva, contra o Secretário de Estado da
Administração Penitenciária da Paraíba, pelo ato administrativo
publicado no Diário Oficial que culminou na transferência do candidato
para entrância diversa da escolhida por ele.
Na
ação, o servidor alega que por meio de “ato abusivo e ilegal”, sem
qualquer aviso ou comunicação prévia, foi transferido por meio de ato
administrativo do Secretário da Administração Penitenciária para prestar
serviço na Cadeia Pública de Serraria, entrância diversa da escolhida
no edital. Contra essa decisão, Cristiano José ingressou com recurso,
pendido para que o procedimento de nomeação fosse refeito.
O
relator do recurso, o juiz convocado Marcos Coelho Sales, asseverou que
o edital é considerado a “Lei interna” do concurso público e, por essa
razão, deve ser observado fielmente pela Administração Estadual, uma vez
que esteja de acordo com as normas e princípios constitucionais.
O
magistrado ressaltou que “é claro” o edital no que tange a escolha da
Entrância ( primeira, segunda e terceira) a qual o candidato pretendia
concorrer, e foi aprovado. “Portanto, não se pode exigir outra conduta
da administração pública senão o pleno respeito aos princípios da
legalidade e da vinculação ao edital, no sentido de inadmitir a
transferência do servidor para outra entrância diferente da escolhida no
certame”, afirmou.
No voto, o relator é contundente ao afirmar ”que
deve ser concedida a segurança neste caso para que se cumpra os
princípios da vinculação ao edital do concurso público, para determinar
que o servidor retorne a exercer suas funções penitenciárias na 3ª
Entrância, conforme o estabelecido no anexo I do edital do concurso”.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba
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