Com nova lei, tempo médio de análise de atos de concentração é de 25 dias
A
lei que instituiu a análise prévia de atos de concentração e
reestruturou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - Cade
completa um ano nesta quarta-feira (29/5). Sob as regras da Lei 12.529/11, foram aprovadas 250 operações em um prazo médio de 25 dias.
Em 2011, ano anterior à entrada em vigor da nova lei, o tempo médio foi de 154 dias.
Para
o presidente do Cade, Vinicius Marques de Carvalho, a análise prévia de
atos de concentração viabilizou celeridade no julgamento desses
processos. “Conquistamos um acréscimo de eficiência não só para o
próprio sistema de defesa da concorrência como para as empresas, que
ganham tanto em termos de segurança jurídica quanto de investimento”,
afirmou.
Das
250 operações aprovadas, 227 são sumárias - aquelas mais simples do
ponto de vista concorrencial - e foram analisadas pelo Cade em 20 dias, em média. Esses
casos correspondem a 90% do total. Já os processos ordinários, de maior
complexidade, somam 23. O tempo médio de análise dos não sumários ficou
em 69 dias.
Ao todo, 262 casos de fusões e aquisições de empresas foram apresentados ao órgão antitruste sob o regime da Lei 12.529/11.
Pela
nova lei, os atos de concentração nos quais não há necessidade de
aplicação de nenhuma restrição concorrencial podem ser decididos pela
Superintendência-Geral do Cade, sem necessidade de apreciação pelo
Tribunal Administrativo. Dos 250 casos, 238 foram aprovados pela
Superintendência. Ou seja, 95%.
Em
sete operações, o Cade entendeu que se tratava de atos que não
precisavam ser analisados pela autarquia (não conhecimento). Os outros
cinco foram julgados pelo Tribunal: dois em razão de restrições
aplicadas por meio de Acordo em Controle de Concentração - ACC, dois por
adequação de cláusula de não-concorrência, e um por avocação pelo
Tribunal (quando o Tribunal chama para si processo já decidido pela
Superintendência).
Combate
a condutas anticompetitivas - Desde a reestruturação do Cade pela nova
legislação, 23 processos administrativos referentes a condutas
anticompetitivas foram julgados. Desses, 11 foram condenados. Em 2011, o
órgão analisou 16 casos desse tipo e condenou um.
O
Tribunal do Cade decidiu, em julgamento realizado em 20 de fevereiro,
que a lei aplicável para condenações por infração à ordem econômica
deverá ser a mais favorável aos representados. O entendimento do
Conselho foi baseado em princípios constitucionais, tais como
proporcionalidade e individualização da pena. Para empresas e
administradores condenados, portanto, seriam os parâmetros estabelecidos
na Lei 12.529/11 e para associações e entidades que não exerçam
atividade empresarial, a lei anterior (Lei 8.884/94).
Como
a reestruturação do Cade pela nova lei tornou a análise de atos de
concentração mais eficiente, o órgão pode se dedicar cada vez mais ao
combate a cartéis - uma prioridade da política antitruste. Desde o
advento da Lei 12.529/11, a Superintendência-Geral já realizou cinco
operações de busca e apreensão em investigações desse tipo de conduta.
Quatro foram realizadas em 2012 e uma neste ano. Em 2011, foram duas
operações.
Em
outra frente para intensificar o combater cartéis, o Cade modificou as
regras para a celebração de acordos em investigações de condutas
anticompetitivas, os Termos de Compromisso de Cessação de Prática - TCC. Com
a nova política, para celebrar acordos em processos que investiguem
supostos cartéis as partes precisam confessar a participação no conluio e
colaborar com a investigação, caso o processo ainda esteja em fase de
instrução. Os TCCs são ferramentas que auxiliam na obtenção de provas,
que podem ser decisivas em investigações de processos administrativos, e
na resolução efetiva de casos. Além disso, são mecanismos que
determinam a suspensão imediata das práticas investigadas.
Fonte: Conselho Administrativo de Defesa Econômica
Comentários
Postar um comentário