Pleno reconheceu direito de dois policiais militares para receber gratificação por nível superior
O
Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), conduzido na sessão da
ÚLTIMA quarta-feira, 29, pelo presidente em exercício, desembargador
Cláudio Montavão, aprovou o anteprojeto de lei que institui a
gratificação pela acumulação de cargos e auxílio em unidade judiciária
aos membros da Magistratura do Poder Judiciário. A medida foi
previamente estudada e aprovada pela Comissão de Organização Judiciária.
Na
pauta de julgamentos, os desembargadores não reconheceram violação de
direito em mandado de segurança impetrado por Diana Oliveira Ribeiro e
Cristiane Barros Soares, no qual reclamavam direito de assumir cargo
público. As impetrantes prestaram concurso público do Estado para o
cargo de professora de Biologia, para o município de Bragança.
O
certame ofereceu nove vagas, porém também foram convocados candidatos
do cadastro de reserva. Em virtude de algumas desistências, as
impetrantes reivindicavam suposto direito de serem nomeadas. Mas o
relator do mandado de segurança, desembargador Roberto Gonçalves Moura,
não vislumbrou irregularidade, negando o pedido.
Em
outro julgamento, os desembargadores reconheceram à unanimidade o
direito de dois policias militares em receber a gratificação de nível
superior, previsto no Regimento Único dos Servidores do Estado (Lei
5.810/94). Os impetrantes comprovaram a conclusão de curso de graduação,
sendo o direito reconhecido pelo relator do mandado de segurança,
desembargador Ricardo Nunes.
Fonte: Tribunal de Justiça do Pará
Comentários
Postar um comentário