Pleno reconheceu direito de dois policiais militares para receber gratificação por nível superior


O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), conduzido na sessão da ÚLTIMA quarta-feira, 29, pelo presidente em exercício, desembargador Cláudio Montavão, aprovou o anteprojeto de lei que institui a gratificação pela acumulação de cargos e auxílio em unidade judiciária aos membros da Magistratura do Poder Judiciário. A medida foi previamente estudada e aprovada pela Comissão de Organização Judiciária.


Na pauta de julgamentos, os desembargadores não reconheceram violação de direito em mandado de segurança impetrado por Diana Oliveira Ribeiro e Cristiane Barros Soares, no qual reclamavam direito de assumir cargo público. As impetrantes prestaram concurso público do Estado para o cargo de professora de Biologia, para o município de Bragança.

O certame ofereceu nove vagas, porém também foram convocados candidatos do cadastro de reserva. Em virtude de algumas desistências, as impetrantes reivindicavam suposto direito de serem nomeadas. Mas o relator do mandado de segurança, desembargador Roberto Gonçalves Moura, não vislumbrou irregularidade, negando o pedido.

Em outro julgamento, os desembargadores reconheceram à unanimidade o direito de dois policias militares em receber a gratificação de nível superior, previsto no Regimento Único dos Servidores do Estado (Lei 5.810/94). Os impetrantes comprovaram a conclusão de curso de graduação, sendo o direito reconhecido pelo relator do mandado de segurança, desembargador Ricardo Nunes.

Fonte: Tribunal de Justiça do Pará

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