Justiça decide que crianças e adolescentes devem voltar ao convívio familiar
Trinta
crianças e adolescentes deverão voltar para o convívio familiar, por
decisão da juíza Rebeca de Mendonça Lima, titular do Juizado da Infância
e da Juventude Cível da Comarca de Manaus. Ela analisou 195 processos
envolvendo crianças e adolescentes em oito abrigos de Manaus, durante a I
Jornada das Audiências Concentradas 2013 do Tribunal de Justiça do
Amazonas, quando foram avaliadas questões financeiras e aspectos
psicológicos dos integrantes das famílias.
O
projeto é desenvolvido pela Coordenadoria da Infância e da Juventude e
colocado em prática pelo Juizado da Infância e Juventude Cível, em
parceria com outras instituições envolvidas na defesa dos direitos e
proteção das crianças e adolescentes, como o Ministério Público, por
meio das Promotorias da Infância e da Juventude, Defensoria Pública,
Conselhos Municipal e Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Conselhos Tutelares, além de uma equipe de psicólogos e
assistentes sociais do Juizado.
De
acordo com a juíza Rebeca de Mendonça Lima, as audiências concentradas
são instrumentos importantes em prol da situação pessoal, processual e
procedimental das crianças e adolescentes institucionalmente acolhidos.
Com
as audiências concentradas podemos observar `in loco` a real situação
dessas crianças e adolescentes e é muito louvável, pois conseguimos
reunir os pais, as crianças, o juiz e o defensor no local. Assim
cumprimos nosso objetivo de acelerar a provisoriedade da medida do
acolhimento, pois o acolhimento é uma exceção; a intenção não é que se
perpetue a estadia dessas crianças e adolescentes no local, diz a
magistrada.
As
audiências concentradas são realizadas de acordo com o artigo 19 do
Estatuto da Criança e do Adolescente, que aperfeiçoou a sistemática da
garantia do Direito à Convivência Familiar, e a Instrução Normativa nº
02, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
As
audiências foram realizadas nas seguintes instituições: Aldeias
Infantis SOS Brasil, Casa Mamãe Margarida, Lar Batista Janell Doyle,
Abrigo Moacyr Alves, Abrigo Infantil Monte Salém, Abrigo Nossa Senhora
das Graças, Coração do Pai e Associação de Apoio à Criança com HIV –
Casa Vhida.
Fonte: Tribunal de Justiça do Amazonas
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